TJMS - 0900604-46.2025.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:21
Certidão de Publicação - DJE
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24/09/2025 00:01
Publicação
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24/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900604-46.2025.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Linhares Júnior (OAB: 608727MP/MS) Apelado: Jose Carlos Rodrigues Da Silva DPGE - 1ª Inst.: Vitor Calazans Apelado: Jair Aparecido Dos Santos Junior DPGE - 1ª Inst.: Vitor Calazans APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO A UM DOS AGENTES - PEDIDO CONDENATÓRIO - AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA AO ACUSADO - PLEITO PREJUDICADO - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL AO CORRÉU - VIÁVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Da análise de todo conjunto probatório, não merece reparos a bem fundamentada sentença absolutória.
Há a dúvida que deve beneficiar o réu.
Aplicação do princípio da imediatidade, segundo o qual convém prestigiar a valoração da prova pelo juiz da causa e sua livre convicção motivada, tendo em conta a efetiva proximidade que guarda das partes e, por conseguinte, possui melhores condições de avaliar o caso em apreciação e o real contexto dos fatos submetidos a julgamento.
II - Resta prejudicado o pedido de reconhecimento da agravante de reincidência a um dos acusados, visto que foi mantida sua absolvição.
III - Na hipótese, tratando-se de réu que não possui todas as circunstâncias judiciais favoráveis, em atendimento ao art. 33, § 3º, do Código Penal, incabível a fixação de regime prisional aberto, razão pela qual fixo o regime prisional semiaberto por ser necessário e suficiente para a prevenção e reprovação do delito.
Parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
23/09/2025 14:47
Remessa à Imprensa Oficial
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22/09/2025 17:27
Julgamento Virtual Finalizado
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22/09/2025 17:27
Provimento em Parte
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22/09/2025 01:49
Certidão de Publicação - DJE
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22/09/2025 00:01
Publicação
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22/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900604-46.2025.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Linhares Júnior (OAB: 608727MP/MS) Apelado: Jose Carlos Rodrigues Da Silva DPGE - 1ª Inst.: Vitor Calazans Apelado: Jair Aparecido Dos Santos Junior DPGE - 1ª Inst.: Vitor Calazans Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer. -
19/09/2025 07:15
Remessa à Imprensa Oficial
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19/09/2025 07:08
Incluído em pauta para 19/09/2025 07:08:31 local.
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15/09/2025 15:46
Incluído em pauta para 15/09/2025 03:46:54 local.
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12/09/2025 12:45
Inclusão em Pauta
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11/09/2025 12:38
Conclusos para decisão
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10/09/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 19:35
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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10/09/2025 19:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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10/09/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 16:53
Certidão
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28/08/2025 16:53
Juntada de Certidão
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28/08/2025 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/08/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 01:44
Certidão de Publicação - DJE
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14/08/2025 00:01
Publicação
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14/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900604-46.2025.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Linhares Júnior (OAB: 608727MP/MS) Apelado: Jose Carlos Rodrigues Da Silva DPGE - 1ª Inst.: Vitor Calazans Apelado: Jair Aparecido Dos Santos Junior DPGE - 1ª Inst.: Vitor Calazans Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/08/2025. -
13/08/2025 11:16
Remessa à Imprensa Oficial
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13/08/2025 10:50
Conclusos para decisão
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13/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:50
Distribuído por sorteio
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13/08/2025 10:47
Processo Cadastrado
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13/08/2025 10:21
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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08/08/2025 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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