TJMS - 0809205-33.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 08:12
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
26/08/2025 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Portanto, haja vista a parte exequente objetivar que a parte exequente regularize os pagamentos junto a clínica prestadora de serviços (ressarcimento dos serviços prestados e não pagos), sua causa de pedir envolve ressarcimento que, segundo premissas acima esclarecidas, submete-se à limitação aos valores da tabela de remuneração do plano de saúde, exigindo a emenda da petição inicial.
Assim, nos termos do artigo 320 c/c artigo 321, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial reformulando seu pedido e acostando planilha de cálculo que indique o ressarcimento dos valores segundo a tabela de remuneração da executada Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas, sob pena de indeferimento.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, façam-me conclusos para deliberação.
Intime-se -
25/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 12:58
Emissão da Relação
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20/08/2025 18:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 18:31
Emenda à Inicial
-
20/08/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
No prazo de 15 (quinze) dias, deverá o autor instruir adequadamente a inicial com a procuração outorgada às partes, como também o(s) título(s) que embasam o pedido.
Intimem-se -
19/08/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:18
Emissão da Relação
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16/08/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 18:56
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 16:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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