TJMS - 0801220-66.2019.8.12.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 18:26
Baixa Definitiva
-
21/09/2023 17:26
Baixa Definitiva
-
21/09/2023 17:04
INCONSISTENTE
-
29/08/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 19:11
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 17:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801220-66.2019.8.12.0020/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Roaldo Maciel Ribeiro Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Thiago Moura Sodré (OAB: 112827/MG) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ROALDO MACIEL RIBEIRO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Campo Grande, 9 de agosto de 2023. -
16/08/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 08:59
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2023.
-
15/08/2023 20:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 20:04
Recurso Especial não admitido
-
18/07/2023 10:02
Conclusos para admissibilidade recursal
-
17/07/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 10:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801220-66.2019.8.12.0020/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Roaldo Maciel Ribeiro Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Thiago Moura Sodré (OAB: 112827/MG) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/05/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 17:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 17:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801220-66.2019.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Roaldo Maciel Ribeiro Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/s (OAB: 10789/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Thiago Moura Sodré (OAB: 112827/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - PROVA PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE DO SEGURADO PARA A ATIVIDADE HABITUALMENTE EXERCIDA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO INDEVIDO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A prova pericial concluiu pela ausência de redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido peloautor; logo, descabe falar em concessão de auxílio-acidente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801248-14.2021.8.12.0004
Delfina Ribeiro
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Rafael dos Santos Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/04/2021 17:48
Processo nº 0801227-05.2021.8.12.0015
Carmelindo Simplicio
Banco Panamericano S/A
Advogado: Anderson de Souza Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/09/2021 13:10
Processo nº 0801236-57.2022.8.12.0006
Adelson Luiz de Carvalho
Municipio de Camapua
Advogado: Fernanda Franca Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/08/2022 17:50
Processo nº 0801218-61.2016.8.12.0001
Ronaldo Vielmo Monteiro
Terras de Bonito Empreendimentos Imobili...
Advogado: Ademar Amancio Pereira Machado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/01/2016 13:33
Processo nº 0801223-87.2020.8.12.0019
Elsi Francisco Sandri
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Nayra Martins Vilalba
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/04/2020 16:14