TJMS - 0800471-72.2022.8.12.0043
1ª instância - Sao Gabriel do Oeste - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 17:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
15/09/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 21:15
Prazo em Curso
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08/09/2025 06:45
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Intimam-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre os embargos de declaração opostos às fls. 285/291 e 292/295. -
05/09/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 19:30
Emissão da Relação
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26/08/2025 15:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2025 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2025 14:46
Prazo em Curso
-
19/08/2025 05:55
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Ante todo o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para: 1) declarar a inexistência do negócio jurídico representado pelo instrumento de contrato juntado aos autos; 2) condenar a parte ré a pagar à parte autora, a título de indenização por danos morais, o importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Em razão das alterações promovidas pela Lei 14.905/2024: i) até a data de 27/08/2024, a correção monetária observará o IGPM/FGV e os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil, na redação original, c/c artigo 161, § 1º, do CTN; ii) a partir de 28/08/2024, a correção monetária observará a variação do IPCA/IBGE (CC, art. 389, parágrafo único) e os juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), descontado o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC e seus parágrafos.
Por consequente, com fulcro no artigo 487, I, CPC, declaro resolvido o mérito da ação.
Por ter o autor decaído em parte mínima do pedido, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios que fixo no importe de 10% (dez por cento) do valor da condenação devidamente corrigido pelo IGPM/FGV e acrescido de juros de mora de 1% a.m a contar do 16º dia posterior ao trânsito em julgado da presente sentença.
Condeno-o, ainda, ao pagamento de custas e despesas processuais, devidas nos termos do Regimentos de Custas do E.
TJMS.
Após o trânsito em julgado, feitas as comunicações e anotações exigidas pela E.
CGJ/TJMS, arquivem-se os autos com a devida baixa. Às providências e intimações necessárias -
18/08/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 17:35
Emissão da Relação
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23/07/2025 00:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/07/2025 00:39
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 00:39
Registro de Sentença
-
23/07/2025 00:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/02/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 14:12
Juntada de Petição de Alegações finais
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05/02/2024 07:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
17/01/2024 09:10
Prazo em Curso
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16/01/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 16/01/2024.
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16/01/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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15/01/2024 17:53
Emissão da Relação
-
04/12/2023 13:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/12/2023 13:59
Proferida decisão interlocutória
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10/03/2023 11:02
Conclusos para decisão
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07/03/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 17:48
Prazo em Curso
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08/02/2023 21:18
Publicado ato_publicado em 08/02/2023.
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08/02/2023 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
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07/02/2023 14:04
Emissão da Relação
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31/01/2023 20:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/01/2023 20:55
Despacho Saneador
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23/01/2023 00:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/12/2022 14:12
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 15:23
Prazo em Curso
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08/11/2022 16:25
Juntada de Petição de Réplica
-
14/10/2022 12:54
Prazo em Curso
-
13/10/2022 21:04
Publicado ato_publicado em 13/10/2022.
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10/10/2022 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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07/10/2022 15:53
Emissão da Relação
-
07/10/2022 15:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/10/2022 15:08
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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05/10/2022 13:25
Juntada de Outros documentos
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04/10/2022 17:56
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2022 11:11
Juntada de Outros documentos
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15/08/2022 16:28
Juntada de Ofício
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11/08/2022 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/08/2022 17:36
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 12:52
Prazo em Curso
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19/07/2022 20:55
Publicado ato_publicado em 19/07/2022.
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19/07/2022 19:24
Expedição de Carta.
-
19/07/2022 19:24
Expedição de Ofício.
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19/07/2022 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/07/2022 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/07/2022 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2022 18:29
Emissão da Relação
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18/07/2022 18:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/07/2022 18:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/07/2022 18:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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18/07/2022 18:28
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 18:28
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/10/2022 01:30:00, 1ª Vara.
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31/05/2022 13:16
Prazo em Curso
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30/05/2022 20:57
Publicado ato_publicado em 30/05/2022.
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30/05/2022 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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27/05/2022 15:22
Autos preparados para expedição
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27/05/2022 15:21
Emissão da Relação
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13/05/2022 18:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/05/2022 18:55
Concedida a Medida Liminar
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25/03/2022 13:28
Conclusos para decisão
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23/03/2022 19:07
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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23/03/2022 19:05
Expedição de Certidão.
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23/03/2022 19:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/03/2022 16:52
Informação do Sistema
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23/03/2022 16:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/03/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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