TJMS - 0802003-67.2025.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 07:44
Prazo em Curso
-
24/09/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 11:20
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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10/09/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2025 10:13
Emissão da Relação
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09/09/2025 08:16
Juntada de Petição de Réplica
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08/09/2025 08:09
Prazo em Curso
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08/09/2025 07:01
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação, oportunidade em que poderá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; -
05/09/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2025 11:50
Emissão da Relação
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04/09/2025 09:46
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2025 05:54
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil.
Inclua-se a tarja. 2.
Observada a Recomendação 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, deixo de designar neste momento a realização da audiência de conciliação.
Observo, contudo, que eventual composição das partes poderá ser realizada e anunciada a qualquer momento.
Sendo necessário, as partes poderão requerer a designação de audiência de conciliação para resolver a contenda. 3.
Cite-se o réu para apresentar resposta no prazo legal (art. 335 c/c o art. 183, ambos do CPC), com as advertências pertinentes, notadamente a de que, não apresentada contestação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na inicial (art. 344 do CPC). 3.1 Inexitosa a citação por meio eletrônico, na forma do art. 246, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil, cite-se o réu por mandado, deprecando-se o ato, se necessário. 3.2 Ficam deferidas as prerrogativas do art. 212, § 2º, Código de Processo Civil, para os atos que não puderem ser cumpridos dentro do expediente forense. 3.3 Configurada a hipótese de citação por hora certa, nos termos do art. 252 NCPC, cumpra-se. 4.
O prazo para contestação inicia-se com a citação (art. 230 do CPC), diante da dispensa da audiência de conciliação. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação, oportunidade em que: 5.1 Poderá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 5.2 Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, poderá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, intimando-se em seguida o réu reconvinte para se manifestar; 5.3 Havendo revelia, intime-se a parte autora para informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado. 6.
Decorrido o prazo da réplica, o cartório deverá providenciar a intimação das partes, para no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento. 7.
Destaca-se que as partes podem apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como delimitação consensual sobre as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, § 2º, CPC), haja vista o dever de cooperação previsto no art. 6º, do Código de Processo Civil, e de que as partes podem contribuir para a agilidade do feito. 8.
Outrossim, requerida, em qualquer fase, a juntada de documentos pelas partes, intime-se a outra para se manifestar a respeito, nos termos do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil. 9.
Após, conclusos para saneamento do feito ou sentença.
Diligências necessárias. -
22/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2025 08:08
Emissão da Relação
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22/08/2025 08:06
Expedição de Carta.
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22/08/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 18:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/08/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 01:25
Conclusos para despacho
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13/08/2025 14:05
Informação do Sistema
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13/08/2025 14:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/08/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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