TJMS - 0920601-09.2011.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 03:59
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 09:23
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Trata-se de Execução Fiscal de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, que tramita em relação às partes acima referidas.
Após a edição da Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça e do julgamento do Tema Repetitivo nº 1.184 do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul editou a Portaria nº 2.909, de 16 de julho de 2024, para permitir a extinção das execuções fiscais já em andamento de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ocasião de seu ajuizamento.
Pelo referido ato, devem ser extintas as execuções fiscais que estavam em arquivo provisório e que se enquadram no valor acima referido e, também, que não tinham movimentação útil por mais de 01 (um) ano.
O presente processo foi desarquivado e realizada a intimação do exequente.
Decido.
De rigor a extinção do feito.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.352.208/SC, fixou como tese no Tema Repetitivo nº 1.184: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. ( . . . ).
Por sua vez, pretendendo a uniformização da atuação do Poder Judiciário frente à execuções fiscais de baixo valor, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 547/2024 e estabeleceu que "deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis".
A fim de dar cumprimento à decisão do STF e à Resolução do CNJ, o TJMS publicou a Portaria nº 2.909, de 16 de julho de 2024, em que atribuiu competência ao Núcleo de Justiça 4.0 em analisar as ações que se enquadram nas características já mencionadas.
No caso em análise, o processo ficou paralisado por prazo superior a 01 (um) ano sem que tenha havido manifestação e agora, após intimado, não houve manifestação pelo exequente no prazo concedido, sendo que ainda que agora tenha eventualmente realizado pedido, o mesmo não tem o condão de suprimir a ausência da anterior manifestação.
Pelo exposto, julgo o feito extinto sem julgamento de mérito, por falta de interesse de agir, nos termos art. 485, VI, do Código de Processo Civil, do art. 1º, § 1º, da Resolução nº 547/24 do CNJ, do Tema Repetitivo nº 1.184 do STF e do item 3.7 do Termo de Cooperação Mútua nº 03.062/2024, firmado entre o exequente e o TJMS.
Sem custas (art. 39 da LEF) e sem honorários.
Levantem-se eventuais constrições, se houver.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se. -
15/08/2025 23:19
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 16:41
Autos preparados para expedição
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14/08/2025 16:40
Emissão da Relação
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16/06/2025 11:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:42
Registro de Sentença
-
15/06/2025 15:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/04/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 16:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/04/2025.
-
19/03/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 08:38
Autos preparados para expedição
-
28/02/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 17:30
Processo Desarquivado
-
27/12/2024 00:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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09/12/2024 02:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/09/2024 02:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/02/2024 00:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/12/2023 02:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/11/2023 17:02
Arquivado Provisoriamente
-
14/11/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 04:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/11/2023.
-
29/10/2023 01:45
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 20:12
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 20:12
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 16:50
Autos preparados para expedição
-
17/10/2023 15:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/10/2023 15:33
Proferida decisão interlocutória
-
22/05/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 04:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/04/2023.
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23/03/2023 01:48
Expedição de Certidão.
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11/03/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 09:43
Autos preparados para expedição
-
08/03/2023 08:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/03/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 00:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/01/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 14:21
Juntada de Ofício
-
16/11/2022 14:57
Juntada de Ofício
-
06/09/2022 03:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/09/2022.
-
01/09/2022 08:11
Informação do Sistema
-
22/07/2022 02:46
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2022 11:18
Autos preparados para expedição
-
10/07/2022 10:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2022 10:53
Outras Decisões
-
18/12/2020 12:02
Conclusos para decisão
-
18/12/2020 09:04
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
17/12/2020 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2020 01:39
Expedição de Certidão.
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06/10/2020 17:30
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 17:30
Ato ordinatório praticado
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24/08/2020 08:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/08/2020.
-
18/08/2020 08:55
Prazo em Curso
-
17/08/2020 07:41
Prazo em Curso
-
11/08/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2020 11:25
Expedição de Carta.
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24/04/2020 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2020 00:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/02/2020 02:17
Expedição de Certidão.
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06/02/2020 17:41
Expedição de Certidão.
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06/02/2020 17:39
Ato ordinatório praticado
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05/02/2020 10:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2020 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2020 09:33
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 13:28
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
31/01/2020 13:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/01/2020.
-
09/09/2019 01:28
Expedição de Certidão.
-
30/08/2019 11:29
Expedição de Certidão.
-
30/08/2019 11:28
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2019 18:03
Documento Digitalizado
-
28/08/2019 18:03
Documento Digitalizado
-
28/08/2019 18:03
Documento Digitalizado
-
28/08/2019 18:03
Juntada de Mandado
-
16/07/2019 17:02
Juntada de Ofício
-
17/06/2019 16:30
Juntada de NULL
-
26/04/2016 17:33
Prazo em Curso
-
18/04/2016 15:44
Expedição de Mandado.
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21/05/2012 12:00
Autos preparados para expedição
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15/05/2012 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2012 12:00
Despacho de recebimento da inicial
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02/03/2012 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/12/2011 12:00
Distribuído por sorteio
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01/12/2011 12:00
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2011
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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