TJMS - 0802765-03.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 23:23
Prazo em Curso
-
15/08/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Determinações: Diante do exposto, antes de decidir sobre o deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial, determino a realização de constatação previa da real situação de funcionamento da empresa, bem como sobre a documentação apresentada pela requerente, de modo a se verificar sua correspondência com os seus livros fiscais e comerciais.
Nomeio para realização desse trabalho técnico preliminar a empresa Cury Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ n.º 07.***.***/0001-91, endereço: Rua Dona Bia Taveira, n.º 216, Jardim dos Estados, Campo Grande/MS, endereço eletrônico: [email protected], que detém equipe multidisciplinar, conforme exigência da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, em decorrência do Programa Nacional de Modernização das Varas Especializadas de Falência e Recuperação Judicial.
O laudo de constatação preliminar deverá ser apresentado em juízo no prazo máximo de 5 (cinco) dias, conforme determina o art. 51-A, §2º da Lei n.º 11.101/05, com a nova redação dada pela Lei n.º 14.112/20.
Destaque-se que o feito somente deverá vir concluso após a publicação no DJ e o cumprimento de todas as determinações contidas nos itens anteriores.
Em homenagem aos princípios da celeridade processual e da economia de atos processuais, cópia da presente decisão serve como ofício.
Intimem-se. Às providências. -
14/08/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 07:56
Documento Digitalizado
-
14/08/2025 07:48
Emissão da Relação
-
14/08/2025 07:44
Retificação de Classe Processual
-
13/08/2025 18:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 18:26
Proferida decisão interlocutória
-
08/08/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/07/2025 14:45
Prazo em Curso
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25/07/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 15:34
Emissão da Relação
-
23/07/2025 15:27
Parcelamento de Custas Iniciado
-
23/07/2025 15:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/07/2025 15:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/07/2025 15:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/07/2025 15:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/07/2025 15:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/07/2025 15:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/07/2025 15:25
Emissão da Relação
-
23/07/2025 13:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 13:57
Proferida decisão interlocutória
-
22/07/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 07:05
Informação do Sistema
-
26/06/2025 07:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/06/2025 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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