TJMS - 0807145-87.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
1 - Recebo a petição inicial, visto que esta preenche os requisitos essenciais e não configura hipótese de indeferimento ou de improcedência liminar (CPC/15, art. 319, 320, 330 e 332). 2 - Custas recolhidas à f. 128. 3 - Cite-se a parte ré para comparecer(em) à audiência de conciliação/mediação a ser designada nos termos do art. 334 do CPC, a qual será realizada na forma presencial.
Ciência às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC). 4 - Os réus deverão informar seu desinteresse na audiência de conciliação ou mediação através de petição apresentada até dez (10) dias antes da data designada para a audiência (art. 334, § 5º, do CPC).
A audiência de conciliação/mediação somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na realização (art. 334, § 4º, I, do CPC). 5 - A parte ré poderá, na forma do art. 335 do CPC, oferecer contestação, por petição, no prazo de quinze (15) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; e, II - na forma do art. 231, do CPC, nos demais casos.
Conste ainda no expediente citatório que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC). 6 - Realizada ou não a audiência de conciliação/mediação, caso não tenha havido acordo entre as partes, se oferecida a contestação pela(s) parte(s) ré(s), intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a(s) mesma(s) e respectivos documentos, em 15 (quinze) dias.
Atente a Serventia/CPE: se, em até 20 (vinte) dias antes da data designada para a audiência de conciliação, não for juntada aos autos comprovação de que a citação de todos os réus resultou positiva, deverá ser feita de ofício a redesignação, com fundamento no art. 334, caput, do CPC, intimando-se as partes.
Cientifiquem-se as partes de que ESTÁ AUTORIZADA A PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR MEIO VIRTUAL, OU MESMO A REALIZAÇÃO HÍBRIDA DO ATO, na forma do art. 1º da Portaria CEJUSC Dourados n.º 01/2024 e art. 1º da Portaria TJMS n.º 2.805/2023.
Atente a Serventia/CPE, para o constante no item 06, para que não venham conclusos indevidamente.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/08/2025 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2025 16:56
Recebida petição inicial
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27/08/2025 14:18
Conclusos para despacho
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27/08/2025 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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26/08/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 08:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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19/08/2025 16:21
Prazo em Curso
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19/08/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
...
No caso em tela, tendo determinado à parte que comprovasse o preenchimento dos pressupostos em questão, verifico dos documentos que aportaram aos autos não ser cabível a concessão da gratuidade da justiça, razão pela qual INDEFIRO este requerimento.
A justiça gratuita deve ser concedida àqueles que realmente não possuem qualquer condição de arcar com os ônus processuais sem que isto acarrete sérios prejuízos à sua mantença, o que não parece ser o caso dos autos.
Neste cariz, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento na distribuição do feito (CPC, art. 290).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/08/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 10:41
Emissão da Relação
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07/08/2025 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/08/2025 17:54
Proferida decisão interlocutória
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09/07/2025 15:04
Conclusos para despacho
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09/07/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 13:29
Prazo em Curso
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30/06/2025 08:25
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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25/06/2025 18:39
Emissão da Relação
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25/06/2025 17:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/06/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:32
Informação do Sistema
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25/06/2025 14:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/06/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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