TJMS - 0038797-38.2000.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 04:21
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 09:12
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Trata-se de Execução Fiscal de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, que tramita em relação às partes acima referidas.
Após a edição da Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça e do julgamento do Tema Repetitivo nº 1.184 do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul editou a Portaria nº 2.909, de 16 de julho de 2024, para permitir a extinção das execuções fiscais já em andamento de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ocasião de seu ajuizamento.
Pelo referido ato, devem ser extintas as execuções fiscais que estavam em arquivo provisório e que se enquadram no valor acima referido e, também, que não tinham movimentação útil por mais de 01 (um) ano.
O presente processo foi desarquivado e realizada a intimação do exequente.
Decido.
De rigor a extinção do feito.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.352.208/SC, fixou como tese no Tema Repetitivo nº 1.184: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. ( . . . ).
Por sua vez, pretendendo a uniformização da atuação do Poder Judiciário frente à execuções fiscais de baixo valor, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 547/2024 e estabeleceu que "deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis".
A fim de dar cumprimento à decisão do STF e à Resolução do CNJ, o TJMS publicou a Portaria nº 2.909, de 16 de julho de 2024, em que atribuiu competência ao Núcleo de Justiça 4.0 em analisar as ações que se enquadram nas características já mencionadas.
No caso em análise, o processo ficou paralisado por prazo superior a 01 (um) ano sem que tenha havido manifestação e agora, após intimado, não houve manifestação pelo exequente no prazo concedido, sendo que ainda que agora tenha eventualmente realizado pedido, o mesmo não tem o condão de suprimir a ausência da anterior manifestação.
Pelo exposto, julgo o feito extinto sem julgamento de mérito, por falta de interesse de agir, nos termos art. 485, VI, do Código de Processo Civil, do art. 1º, § 1º, da Resolução nº 547/24 do CNJ, do Tema Repetitivo nº 1.184 do STF e do item 3.7 do Termo de Cooperação Mútua nº 03.062/2024, firmado entre o exequente e o TJMS.
Sem custas (art. 39 da LEF) e sem honorários.
Levantem-se eventuais constrições, se houver.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se. -
14/08/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 14:37
Autos preparados para expedição
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13/08/2025 14:36
Emissão da Relação
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12/06/2025 11:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/06/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:06
Registro de Sentença
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12/06/2025 11:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/03/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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29/03/2025 13:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/03/2025.
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17/03/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 21:38
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 21:38
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 12:20
Autos preparados para expedição
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26/02/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 14:30
Processo Desarquivado
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13/01/2025 01:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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27/09/2024 01:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/03/2024 01:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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02/01/2024 00:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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29/11/2023 02:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/08/2023 02:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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31/01/2023 02:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/01/2023 01:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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15/03/2022 16:15
Arquivado Provisoriamente
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15/03/2022 16:14
Expedição de Certidão.
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19/10/2021 02:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/10/2021.
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30/09/2021 00:11
Expedição de Certidão.
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19/09/2021 16:01
Expedição de Certidão.
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19/09/2021 16:01
Ato ordinatório praticado
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17/09/2021 12:35
Expedição de Certidão.
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17/09/2021 12:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/06/2021 02:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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24/03/2021 16:41
Expedição de Certidão.
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24/03/2021 16:39
Expedição de Certidão.
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24/03/2021 16:33
Processo Desarquivado
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03/12/2019 14:46
Arquivado Provisoriamente
-
03/12/2019 14:45
Expedição de Certidão.
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03/12/2019 14:44
Processo convertido em eletrônico
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21/08/2019 16:29
Documento Digitalizado
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01/06/2015 17:35
Arquivado Provisoriamente
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01/06/2015 17:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/06/2015.
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11/05/2015 13:36
Recebidos os autos da Procuradoria Município
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17/04/2015 08:49
Autos entregues em carga ao Procurador do Municipio
-
16/04/2015 17:44
Autos preparados para vista/intimação
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16/04/2015 14:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2015 13:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2014 14:33
Conclusos para julgamento
-
28/05/2014 16:11
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
26/05/2014 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2014 16:46
Recebidos os autos da Procuradoria Município
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26/01/2011 12:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Municipio
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16/12/2010 12:00
Autos preparados para vista/intimação
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12/08/2010 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/08/2010 12:00
Despacho Interlocutório
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03/08/2010 12:00
Conclusos para despacho
-
03/08/2010 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
06/07/2010 12:00
Expedição de Certidão.
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29/06/2010 12:00
Recebidos os autos da Procuradoria Município
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11/06/2010 12:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Municipio
-
08/06/2010 12:00
Expedição de Certidão.
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01/06/2010 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/05/2010 12:00
Despacho Interlocutório
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28/05/2010 12:00
Conclusos para despacho
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22/04/2010 12:00
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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08/04/2010 12:00
Aguardando Juntada de Petição
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06/04/2010 12:00
Recebimento do Processo - Vindo da Proc. Município
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12/05/2006 12:00
Autos em Carga ao Procurador do Municipio
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26/01/2006 12:00
Aguardando Vista ao Procurador do Município
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03/08/2005 12:00
Aguardando Juntada de Mandado
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05/09/2002 12:00
Aguardando Cumprimento de Mandado
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19/06/2001 12:00
Processo Redistribuído por Direcionamento
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12/12/2000 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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