TJMS - 0801231-21.2022.8.12.0043
1ª instância - Sao Gabriel do Oeste - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 18:59
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:56
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 18:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2024 11:55
Juntada de Petição de tipo
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10/12/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Junior Gomes da Silva (OAB 15596/MS) Processo 0801231-21.2022.8.12.0043 - Cumprimento de sentença - Reqte: Rosimar Pereira Martins - Reqdo: Cidade Jardim I São Gabriel do Oeste Incorporadora SPE Ltda - Intimação da parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e requerer o que de direito, sob pena de arquivamento. -
09/12/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 20:10
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 10:25
Juntada de Petição de tipo
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25/10/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Junior Gomes da Silva (OAB 15596/MS) Processo 0801231-21.2022.8.12.0043 - Cumprimento de sentença - Reqte: Rosimar Pereira Martins - Reqdo: Cidade Jardim I São Gabriel do Oeste Incorporadora SPE Ltda - Intimação das partes, por meio de seus representantes processuais, acerca do teor da decisão de fls. 210/211, nos seguintes termos: Se ainda não foi feito providencie-se a evolução da classe para cumprimento de sentença. 1) Intime-se o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito atualizado, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) de que trata o §1º do art. 523 do CPC - Código de Processo Civil.
A intimação deverá ser feita: a) na pessoa do seu advogado; b) pelo SITRA ou, não havendo os dados, pelo correio - AR/MP se representado pela Defensoria Pública Estadual ou não tendo advogado constituído; c) por meio eletrônico, se constante dos autos o seu e-mail (art. 246, § 1º c/c art. 270 c/c art. 319, II, todos do CPC).
Se decorrido o prazo de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação deverá ser feita pelo correio AR/MP, conforme preconizado pelo artigo 513, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, observando a previsão do artigo 248, parágrafo 2º, do mesmo Diploma Processual em sendo pessoa jurídica. 2) Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção da obrigação. 3) Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, observando-se a disposição acima apontada (ou providencie-se a atualização pela contadoria do juízo, caso a parte não possua representante processual).
Defiro, desde já, a penhora on line, via sistema bacenjud, devendo a parte credora informar o CPF/CNPJ da parte devedora para o fim de viabilizar a medida, conforme artigo 524, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo os autos virem conclusos para tal fim Sendo insuficiente a constrição pelo sistema bacenjud, proceda-se a consulta via renajud sobre a existência de veículos em nome da parte devedora.
Somente haverá de ser expedido mandado de penhora, avaliação e remoção em restando infrutífera as diligências acima determinadas. 4) Nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação inicia-se com o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, devendo ser oportunamente certificada pela serventia a tempestividade de eventual impugnação ou a inércia do executado em apresentá-la. 5) Em sendo insuficiente o valor bloqueado via bacenjud ou não havendo a localização de bens suficientes para a garantia do juízo, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora. Às providências e intimações necessárias.
São Gabriel do Oeste, data da assinatura digital. -
24/10/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 17:40
Evolução da Classe Processual
-
21/10/2024 14:54
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 12:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2024 06:40
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 06:40
Transitado em Julgado em data
-
22/08/2024 15:18
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:18
Recebidos os autos
-
19/02/2024 08:17
Remetidos os Autos para destino.
-
19/02/2024 08:17
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 08:17
Remetidos os Autos para destino.
-
07/02/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 05:56
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 14:32
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/09/2023 15:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/09/2023 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/08/2023 19:26
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2023 07:16
Realizado cálculo de custas
-
25/08/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 13:57
Realizado cálculo de custas
-
16/08/2023 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 14:16
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 14:16
Homologada a Transação
-
20/06/2023 16:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2023 16:02
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
01/06/2023 17:12
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2023 13:10
Remetidos os Autos para destino.
-
29/05/2023 18:45
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 17:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2022 11:55
Juntada de Petição de tipo
-
08/12/2022 07:07
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 11:55
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/11/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 18:58
Recebidos os autos
-
27/10/2022 18:58
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2022 18:58
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 18:58
Homologada a Transação
-
19/10/2022 16:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/10/2022 16:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/10/2022 18:56
Remetidos os Autos para destino.
-
06/10/2022 19:25
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2022 05:03
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/09/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 20:10
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2022 22:14
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/08/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 01:13
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 19:21
Recebidos os autos
-
23/08/2022 19:21
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2022 19:21
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 19:21
Homologada a Transação
-
19/08/2022 09:48
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2022 13:23
Remetidos os Autos para destino.
-
17/08/2022 13:22
de Instrução e Julgamento
-
17/08/2022 12:41
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2022 16:26
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2022 18:41
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2022 13:26
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2022 17:43
Juntada de tipo de documento
-
27/07/2022 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/07/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 09:50
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2022 18:25
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 18:17
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2022 18:07
de Instrução e Julgamento
-
20/07/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 20:57
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 20:57
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2022 20:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/07/2022 20:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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