TJMS - 0801217-66.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 15:51
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
11/12/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:44
INCONSISTENTE
-
10/12/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/12/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801217-66.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 10235/MS) Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Mercadomóveis Ltda Advogado: José Eli Salamacha (OAB: 10244/PR) Advogado: Ricieri Gabriel Calixto (OAB: 51285/PR) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Estado de Mato Grosso do Sul até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (TEMA 1266).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. -
09/12/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 08:41
Publicado #{ato_publicado} em 09/12/2024.
-
06/12/2024 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2024 18:23
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
22/11/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:32
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/10/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 08:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801217-66.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 10235/MS) Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Mercadomóveis Ltda Advogado: José Eli Salamacha (OAB: 10244/PR) Advogado: Ricieri Gabriel Calixto (OAB: 51285/PR) Manifeste-se o recorrente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da manifestação da parte recorrida (fls. 91/92).
Após, conclusos. -
02/10/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 11:08
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2024.
-
30/09/2024 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 12:41
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/09/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801217-66.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 10235/MS) Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Mercadomóveis Ltda Advogado: José Eli Salamacha (OAB: 10244/PR) Advogado: Ricieri Gabriel Calixto (OAB: 51285/PR) Diante da petição da parte recorrente às fls. 77/78 intime-se a parte recorrida para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se.
Após, conclusos. -
13/09/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 08:44
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2024.
-
12/09/2024 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 16:21
Conclusos para admissibilidade recursal
-
16/08/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/08/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801217-66.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 10235/MS) Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Mercadomóveis Ltda Advogado: José Eli Salamacha (OAB: 10244/PR) Advogado: Ricieri Gabriel Calixto (OAB: 51285/PR) Manifeste-se o recorrente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da manifestação da parte recorrida (fls. 66/68).
Após, conclusos. -
05/08/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 12:19
Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2024.
-
05/08/2024 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 16:57
Conclusos para admissibilidade recursal
-
26/07/2024 16:56
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801217-66.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 10235/MS) Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Mercadomóveis Ltda Advogado: José Eli Salamacha (OAB: 10244/PR) Advogado: Ricieri Gabriel Calixto (OAB: 51285/PR) POSTO ISSO, embora não haja determinação de suspensão nacional, nas ADIs 7.066, 7.070 e 7.078, dos recursos que versam sobre a cobrança do DIFAL durante o ano calendário de 2022, mas tendo em vista que os Ministros têm recomendado que os tribunais aguardem o julgamento das mencionadas ações declaratórias, como se vê dos arestos acima transcritos, determino o SOBRESTAMENTO do processo até decisão definitiva no âmbito das ADIs 7.066, 7.070 e 7.078.
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o artigo 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. Às providências. -
10/08/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801217-66.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 10235/MS) Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Mercadomóveis Ltda Advogado: José Eli Salamacha (OAB: 10244/PR) Advogado: Ricieri Gabriel Calixto (OAB: 51285/PR) VISTOS, etc.
Encaminhe-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
07/08/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 07:50
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2023.
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801217-66.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 10235/MS) Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Mercadomóveis Ltda Advogado: José Eli Salamacha (OAB: 10244/PR) Advogado: Ricieri Gabriel Calixto (OAB: 51285/PR) Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. -
06/08/2023 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/08/2023 11:42
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
19/07/2023 06:45
Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/07/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 18:51
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/07/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 16:14
Conclusos para admissibilidade recursal
-
06/07/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 05:47
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801217-66.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 10235/MS) Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Mercadomóveis Ltda Advogado: José Eli Salamacha (OAB: 10244/PR) Advogado: Ricieri Gabriel Calixto (OAB: 51285/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/06/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 07:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2023 07:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801217-66.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Embargado: Mercadomóveis Ltda Advogado: José Eli Salamacha (OAB: 10244/PR) Advogado: Ricieri Gabriel Calixto (OAB: 51285/PR) Interessado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ICMS-DIFAL - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - ANTERIORIDADE ANUAL - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
O acórdão objurgado foi claro o suficiente ao fundamentar os motivos pelos quais o Diferencial de Alíquota do ICMS nas operações interestaduais não poderia ser cobrado, devendo observar o princípio da anterioridade anual.
Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022 do CPC, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
Julgamento em conformidade com o art. 942 do CPC.. -
04/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801217-66.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Embargado: Mercadomóveis Ltda Advogado: José Eli Salamacha (OAB: 10244/PR) Advogado: Ricieri Gabriel Calixto (OAB: 51285/PR) Interessado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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