TJMS - 0804964-56.2025.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 12:32 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/08/2025 12:32 Transitado em Julgado em data 
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                                            22/08/2025 05:31 Publicado ato_publicado em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação Intimação da sentença fls. 27/28, Dyan Variedades Ltda e Dyeimes Danilo Marques da Silva, ambos qualificados nos autos, ajuizou a presente Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais c/ Pedido de Tutela de Urgência, em face de Itaú Unibanco S.A.
 
 Decorrido o prazo da referida intimação (fl. 23), sem manifestação da parte autora, conforme certificado à fl. 24.
 
 Em seguida, vieram os autos conclusos. É o relatório.
 
 D E C I D O: A parte autora foi regularmente intimada, na pessoa da advogada1 (fl. 23), para recolher o preparo inicial (fl. 21), em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
 
 Contudo, decorrido o prazo da intimação, a autora não promoveu o regular preparo do feito, sendo caso, portanto, de adotar-se a providência prevista no art. 290 do CPC.
 
 Destarte, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil, decreto o cancelamento da distribuição.
 
 Sem Custas2 .
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Trânsito imediato, diante da preclusão lógica.
 
 Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
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                                            21/08/2025 07:49 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            20/08/2025 14:47 Emissão da Relação 
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                                            19/08/2025 16:43 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            19/08/2025 16:43 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 16:43 Registro de Sentença 
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                                            19/08/2025 16:43 Sentença de Extinção sem julgamento de mérito 
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                                            15/08/2025 18:48 Conclusos para julgamento 
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                                            04/08/2025 12:22 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            02/08/2025 04:07 Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/08/2025. 
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                                            10/07/2025 14:40 Prazo em Curso 
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                                            10/07/2025 05:44 Publicado ato_publicado em 10/07/2025. 
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                                            09/07/2025 07:58 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            08/07/2025 10:32 Emissão da Relação 
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                                            04/07/2025 16:56 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            04/07/2025 16:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/06/2025 11:36 Conclusos para decisão 
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                                            23/06/2025 09:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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