TJMS - 0801246-72.2025.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:33
Prazo em Curso
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11/09/2025 12:31
Expedição de Carta.
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11/09/2025 08:07
Expedição em análise para assinatura
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14/08/2025 05:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se quanto à r. decisão de fl. 16: "Vistos etc.
DEFIRO o processamento do cumprimento de sentença.
ANOTE-SE na autuação do feito e no sistema a evolução de classe e ALTEREM-SE os polos.
INTIME-SE a parte devedora: i) através de seu advogado, pela imprensa; ou ii) na falta de procurador constituído ou mesmo caso assistido pela Defensoria Pública, pessoalmente, por carta; ou iii) por edital, caso revel; para que efetue o pagamento, conforme cálculo anexo à inicial do pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC.
Transcorrido o prazo do artigo 523, do CPC, mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também para os fins previstos no artigo 782, § 3º, desse mesmo códex.
Com a fluência desse prazo, intime-se o Exequente para dê prosseguimento ao feito, trazendo memória de cálculo atualizado do seu crédito. Às providências e intimações necessárias.
Intime-se.
Expeça-se. -
13/08/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 05:42
Autos preparados para expedição
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13/08/2025 05:42
Emissão da Relação
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22/07/2025 10:35
Evolução da Classe Processual
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16/07/2025 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/07/2025 10:29
Recebida petição inicial
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09/07/2025 09:37
Conclusos para despacho
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09/07/2025 09:35
Retificação de Classe Processual
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09/07/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 09:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/07/2025 09:21
Retificação de Classe Processual
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08/07/2025 19:45
Apensado ao processo numero do processo
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08/07/2025 19:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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