TJMS - 0801212-30.2021.8.12.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 15:16
Baixa Definitiva
-
08/08/2023 18:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/07/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 05:47
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801212-30.2021.8.12.0114/50000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust Embargante: Jurandir Vieira da Silva Advogado: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB: 17156/MS) Embargado: Jadir Antonio de Oliveira Advogado: Carlos Augusto Thiago (OAB: 10521B/MS) Embargado: Tica e Foto Rever Eireli - Me Advogado: Graciellen Silva Alves (OAB: 23845/MS) Advogado: Elder Issamu Noda (OAB: 41793/PR) Embargado: Unitrês - Unidade de Educação Três Lagoas Ltda Advogado: Maria Izabel Val Prado (OAB: 14314/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO QUANDO A SENTENÇA É CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - ART. 46 DA LEI N 9.099 /95 - ENUNCIADO 125 FONAJE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - NÃO ACOLHIMENTO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
10/07/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2023 11:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2023 11:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/06/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 17:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/06/2023 02:58
INCONSISTENTE
-
07/06/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801212-30.2021.8.12.0114/50000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust Embargante: Jurandir Vieira da Silva Advogado: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB: 17156/MS) Embargado: Jadir Antonio de Oliveira Advogado: Carlos Augusto Thiago (OAB: 10521B/MS) Embargado: Tica e Foto Rever Eireli - Me Advogado: Graciellen Silva Alves (OAB: 23845/MS) Advogado: Elder Issamu Noda (OAB: 41793/PR) Embargado: Unitrês - Unidade de Educação Três Lagoas Ltda Advogado: Maria Izabel Val Prado (OAB: 14314/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
06/06/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801212-30.2021.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust Recorrente: Jurandir Vieira da Silva Advogado: Iraceno Teodoro Alves Neto (OAB: 17156/MS) Recorrido: Jadir Antonio de Oliveira Advogado: Carlos Augusto Thiago (OAB: 10521B/MS) Recorrido: Unitrês - Unidade de Educação Três Lagoas Ltda Advogado: Maria Izabel Val Prado (OAB: 14314/MS) Recorrido: tica e Foto Rever Eireli - Me Advogado: Graciellen Silva Alves (OAB: 23845/MS) Advogado: Elder Issamu Noda (OAB: 41793/PR) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO - ALEGAÇÕES INCONSISTENTES - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO - ÔNUS DO ART. 373, I DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Trata-se de Recurso Inominado em Ação de Embargos de Terceiro oposta por Jurandir Vieira da Silva.
Alega o embargante ser proprietário de um veículo automotor, o qual realizou contrato de locação pelo valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais) com a pessoa de Jadir Antônio de Oliveira, executado em processo diverso, onde há constrição sobre referido veículo.
A sentença monocrática julgou improcedentes os pedidos iniciais em razão de inconsistências nas alegações do embargante, tendo em vista que alegou ter emprestado o veículo e, posteriormente, com receio de eventuais deteriorações, estabeleceu contrato de locação.
No entanto, tal contrato é particular, sem reconhecimento de firma, sobre o qual ainda recaem contradições acerca de quando teria sido realizado.
As testemunhas foram ouvidas como informantes, por declararem interesse no deslinde da causa.
Por fim, os valores transferidos a título de aluguel são diversos, em meses espaçados e somam quantia superior aquela que seria devida pelo tempo de uso.
Não desincumbiu-se o embargante do ônus que lhe competia, pois, em que pese alegue que o embargado exercia sobre o veículo posse precária em razão do contrato de locação, sendo o embargante o verdadeiro proprietário, não conseguiu comprovar a veracidade da suposta locação.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801175-73.2021.8.12.0026
Ildete de Jesus Balduino
Bp Promotora de Vendas LTDA
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/07/2021 09:20
Processo nº 0801195-79.2021.8.12.0021
Bc Genera Urbanismo Incorporacao e Const...
Edneusa Gonzaga Conceicao
Advogado: Roberto Eliezer Cicilio Junior
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 22/09/2022 18:45
Processo nº 0801198-46.2021.8.12.0017
Marcos de Oliveira Nascimento
Banco do Brasil SA
Advogado: Mariana Benante Cracco Alves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/03/2021 18:34
Processo nº 0801208-12.2021.8.12.0043
Berenice Terezinha Vilanova Ghube
Lojas Americanas S.A.
Advogado: Douglas Ademar Lima Wommer
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/08/2021 15:35
Processo nº 0801177-10.2021.8.12.0037
Luiza Hirto
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2021 10:30