TJMS - 0830192-93.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 10:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/09/2025 20:38 Prazo em Curso 
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                                            29/08/2025 19:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/08/2025 15:48 Prazo em Curso 
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                                            27/08/2025 18:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 17:12 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            25/08/2025 09:29 Publicado ato_publicado em 25/08/2025. 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação I - Defiro o processamento do presente Inventário dos bens deixados pelo de cujus Enoque Rodrigues dos Santos.
 
 II - Nomeio para o cargo de inventariante Luzineide Severiano dos Santos, a quem incumbe: a) em 05 dias, a partir da disponibilidade do documento no SAJ/TJMS, prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único, do CPC/2015), incumbindo à própria parte realizar a impressão, assinatura e posterior digitalização do termo assinado (nomeando o documento como 'Termo de compromisso'); b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620, do CPC/2015; c) com as primeiras declarações, incumbe anexar documentos pendentes: - a representação processual dos cônjuges dos herdeiros (apenas em caso de eventual renúncia ou transmissão); - matrículas atualizadas dos bens imóveis; - comprovante de propriedade dos bens móveis; - certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus; - certidão de inexistência de testamento expedida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados (acessando o Registro Central de Testamentos On-Line).
 
 III - Apresentadas as primeiras declarações citem-se os herdeiros, legatários, e o cônjuge/companheiro acaso não representados (art.626, do CPC/2015).
 
 IV - Expeça-se edital, nos termos do art.626, §1º, do CPC/2015.
 
 V - Após, e decorrido o prazo comum de 15 dias (art.627, do CPC/2015), com ou sem manifestação, vista à Fazenda Pública.
 
 VI - Em constatando a existência de interessado incapaz, vista ao MP.
 
 Int.
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                                            22/08/2025 23:57 Expedição em análise para assinatura 
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                                            22/08/2025 08:29 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            21/08/2025 16:41 Autos preparados para expedição 
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                                            21/08/2025 16:40 Emissão da Relação 
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                                            06/08/2025 18:47 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            06/08/2025 18:47 Despacho Saneador 
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                                            06/06/2025 14:19 Conclusos para despacho 
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                                            06/06/2025 14:08 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2025 14:08 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            06/06/2025 12:59 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2025 12:59 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            06/06/2025 12:45 Retificação de Classe Processual 
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                                            29/05/2025 16:32 Informação do Sistema 
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                                            29/05/2025 16:32 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            29/05/2025 16:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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