TJMS - 0801367-06.2025.8.12.0013
1ª instância - Jardim - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 14:56
Juntada de Petição de Réplica
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05/09/2025 08:36
Prazo em Curso
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05/09/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
04/09/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 12:38
Emissão da Relação
-
30/08/2025 04:34
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 08:55
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 08:13
Expedição de Carta.
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19/08/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Considerando a natureza da controvérsia e a impossibilidade de composição consensual nesta fase do procedimento, utilizando-me do instituto da flexibilização unilateral do procedimento prevista no art. 139, VI do CPC, sempre prestigiando os princípios da economia e celeridade processual, ratificado pelo Enunciado nº 35 da ENFAM, bem como, no esteio da Recomendação n. 1, de maio de 2016, do Conselho Superior da Magistratura do TJMS, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (art. 238) e oferecer contestação, por petição no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré.
Após, à conclusão para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355), julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356) ou ainda saneamento e organização do processo (CPC, art. 357).
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. -
18/08/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 08:57
Emissão da Relação
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07/08/2025 10:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/08/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 10:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/07/2025 12:02
Informação do Sistema
-
25/07/2025 12:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/07/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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