TJMS - 0804086-34.2025.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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12/09/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2025 07:59
Emissão da Relação
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12/09/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 18:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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03/09/2025 15:36
Prazo em Curso
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03/09/2025 06:06
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença de f. 443/460. -
02/09/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 11:39
Prazo em Curso
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01/09/2025 11:39
Emissão da Relação
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21/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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18/08/2025 12:52
Prazo em Curso
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18/08/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc...
Intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC.
Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, CPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, CPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença.
No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC). Às providências e intimações necessárias. -
15/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 17:25
Emissão da Relação
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14/08/2025 17:25
Retificação de Classe Processual
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05/06/2025 17:38
Prazo em Curso
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31/05/2025 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/05/2025 15:14
Outras Decisões
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22/05/2025 15:23
Conclusos para decisão
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22/05/2025 15:08
Conclusos para despacho
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21/05/2025 16:35
Apensado ao processo numero do processo
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21/05/2025 16:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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