TJMS - 0804064-58.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 16:21
Autos entregues em carga ao Promotor
-
22/09/2025 16:19
Recebidos os autos do Ministério Público
-
22/09/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 13:38
Autos entregues em carga ao Promotor
-
22/09/2025 13:35
Prazo em Curso
-
22/09/2025 13:32
Autos preparados para expedição
-
22/09/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:31
Autos preparados para expedição
-
27/08/2025 18:46
Autos preparados para expedição
-
21/08/2025 18:38
Autos preparados para expedição
-
19/08/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão inicial formulada, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para desapropriar as áreas constantes da inicial (Lote A2 unificado de configuração geométrica medindo 100,00 m (cem metros) de frente para Rua Veriano Rodrigues Chagas, 100,00 m (cem metros) pelo lado direito confrontando com área do Sindicato Rural - Remanescente, Mat. 962, 100,00 m (cem metros) pelo lado esquerdo confrontando com lote A, Mat. 11.201 e 100,00 m (cem metros) ao fundo confrontando com área do Sindicato Rural -remanescente, Mat. 962 e Lote A, Mat. 11.201. Área de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados).
Sendo Matrícula 21.010 e parte da Matrícula 962), reconhecendo a posse definitiva e a propriedade plena em favor do Município de Aquidauana/MS, condenando-o a pagar ao requerido, à título de indenização, o valor de R$ 320.00,00 (Trezentos e Vinte Mil Reais).
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte requerida, os quais fixo em 5% sobre o valor da diferença entre o valor da condenação e o valor inicial oferecido pelo Município, nos termos do art. 27, § 1º, do Decreto-Lei 3.365/41.
Expeça-se alvará/guia de levantamento, observada a comprovação dos gastos e eventual destaque do percentual correspondente aos honorários contratuais.
Nos termos do art.29 do Decreto n.º 3364/41 "efetuado o pagamento ou a consignação, expedir-se-á, em favor do expropriante, mandado de imissão de posse, valendo a sentença como título hábil para a transcrição no registro de imóveis".
Com o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Expeça-se o necessário para levantamento dos honorários periciais pelo expert nomeado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/08/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 18:00
Emissão da Relação
-
06/08/2025 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:03
Registro de Sentença
-
06/08/2025 16:03
Com Resolução do Mérito
-
16/07/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 14:34
Juntada de Mandado
-
15/07/2025 14:34
Juntada de Mandado
-
15/07/2025 14:34
Juntada de Mandado
-
15/07/2025 14:34
Juntada de NULL
-
11/07/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 09:36
Prazo em Curso
-
09/07/2025 09:34
Prazo em Curso
-
03/07/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:00
Emissão da Relação
-
18/06/2025 18:31
Autos preparados para expedição
-
18/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 13:03
Prazo em Curso
-
09/06/2025 16:11
Documento Digitalizado
-
09/06/2025 16:11
Documento Digitalizado
-
06/06/2025 16:14
Prazo em Curso
-
05/06/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
03/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:34
Prazo em Curso
-
03/06/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 18:42
Autos preparados para expedição
-
02/06/2025 18:41
Emissão da Relação
-
02/06/2025 17:16
Autos preparados para expedição
-
02/06/2025 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:08
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/05/2025 19:00
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/05/2025 18:57
Expedição em análise para assinatura
-
30/05/2025 17:48
Autos preparados para expedição
-
30/05/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/02/2025 14:23
Conclusos para despacho
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10/02/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 08:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/02/2025 16:57
Prazo em Curso
-
03/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:31
Autos preparados para expedição
-
03/02/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 12:39
Prazo em Curso
-
28/01/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 13:14
Documento Digitalizado
-
20/01/2025 19:02
Expedição de Ofício.
-
20/01/2025 17:32
Expedição em análise para assinatura
-
20/01/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 17:16
Documento Digitalizado
-
20/01/2025 13:03
Autos preparados para expedição
-
20/01/2025 13:01
Autos preparados para expedição
-
18/01/2025 13:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/01/2025 13:55
Proferida decisão interlocutória
-
16/01/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 14:38
Informação do Sistema
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07/01/2025 14:38
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/01/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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