TJMS - 0825118-58.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
Inicialmente, observando que o sistema SAJ apontou suspeita de repetição da ação em relação ao processo nº 0825119-43.2025.8.12.0001, anoto que em consulta, extrai-se que apesar de se tratarem de lides semelhantes, naquela ação discute a respeito de contratos diversos.
Assim, não havendo litispendência, conexão ou prejudicialidade entre as lides, à luz de orientação jurisprudencial, afasto a suspeita de conexão levantada; promova-se a baixa da pendência.
ANOTA-SE a prioridade, DEFIRO a justiça gratuita e RECEBO a inicial, uma vez preenchidos os requisitos essenciais e instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda.
DESIGNE-SE a audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, eis que a mesma só não se realizará se as duas partes expressamente dela desistissem (CPC, art. 334, §4º, I).
Ressalto, por oportuno, que a audiência será realizada de modo telepresencial, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo, conforme autoriza a Portaria TJMS 2805/23, em seu art. 1º, §2º, IV.
CITE-SE a parte ré, na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º , do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do mesmo Diploma Legal.
INTIMEM-SE as partes da audiência de conciliação, sendo a autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º), ressaltando que as partes deverão comparecer, acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º), e que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa processual de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, §§7º e §8º).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação, que a parte ré poderá, nos termos do art. 335 do CPC, oferecer defesa, por petição escrita, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, ou, caso expressamente também não queria a realização da audiência (o que deverá ser feito por escrito e com até dez dias de antecedência nos tremos do art. 334, §5º, do CPC, contados da data marcada para o ato), da data do protocolo do pedido, ressaltando apenas que, na hipótese de litisconsortes, para que a audiência não se realize, todos devem estar de acordo com seu cancelamento.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras, ou se almeja que o feito seja julgado antecipadamente; b) havendo contestação, deverá se manifestar sobre as preliminares suscitadas e sobre os fatos opostos pela parte ré, que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que alega ter, na inicial.
Em seguida, cumpridas as providência a que se refere o item anterior, exceto em caso de revelia (caso em que os autos deverão ser imediatamente conclusos para decisão), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento.
Cumpridas as deliberações supra, retornem conclusos. Às providências. -
14/08/2025 15:30
Emissão da Relação
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13/08/2025 17:44
Prazo em Curso
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06/08/2025 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/08/2025 16:54
Recebida petição inicial
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06/08/2025 13:22
Conclusos para decisão
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10/07/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 21:45
Prazo em Curso
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18/06/2025 08:06
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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16/06/2025 11:37
Emissão da Relação
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29/05/2025 18:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/05/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 12:29
Conclusos para despacho
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29/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/05/2025 07:06
Informação do Sistema
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07/05/2025 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/05/2025 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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