TJMS - 0801069-53.2017.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 11:53
Transitado em Julgado em #{data}
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16/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801069-53.2017.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Cristiane dos Santos Alves Advogado: Eric Paladino Tumitan (OAB: 10683B/MS) Advogado: Larissa Mariana de Almeida Favinha (OAB: 18031/MS) Advogado: Diego Araújo Biscaino (OAB: 18507/MS) Advogado: Acir Murad Sobrinho (OAB: 6839/MS) Apelado: Vanderlei dos Santos Ferreira Soc.
Advogados: Samir Badra Dib (OAB: 5205/MT) Advogado: Samir Badra Dib (OAB: 5205/MT) Advogado: Leonel Peixoto Damasceno (OAB: 16817E/MT) EMENTA – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS – DIVÓRCIO – PARTILHA DE BENS - USO EXCLUSIVO POR UM DOS CÔNJUGES – OBRIGAÇÃO DEVIDA – MARCO INICIAL – CITAÇÃO OU PRÁTICA DE ATO QUE DEMONSTRE INTENÇÃO EM COLOCAR FIM À UTILIZAÇÃO POR APENAS UM DOS CÔNJUGES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Com a separação ou o divórcio, mostra-se possível a exigência de aluguéis em razão da fruição exclusiva, por um dos cônjuges, de bem pertencente ao casal.
E, ainda, o marco inicial para o pagamento da obrigação é, em regra, a data da citação na ação de arbitramento; todavia, quando houver prática de ato que demonstre a intenção de por fim à utilização exclusiva, este é o momento da constituição em mora, mesmo que não efetivada a partilha.
Na presente situação, ainda que possível o pagamento do aluguel antes de determinada a partilha, quando proferida a sentença em que se definiu a parte dos bens que caberia a cada um dos ex-cônjuges, naquele momento, o recorrido passou a ter ciência plena e incontestável de que estava usufruindo de imóveis e frutos deles advindos que não mais lhe pertenciam na totalidade, devendo, portanto, ser este o marco inicial da obrigação A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
15/05/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 09:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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09/05/2023 09:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/11/2022 02:39
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 02:39
INCONSISTENTE
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23/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 15:11
Conclusos para decisão
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22/11/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 15:11
Distribuído por prevenção
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22/11/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 16:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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