TJMS - 0801118-03.2021.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 09:38
INCONSISTENTE
-
01/03/2024 15:33
Baixa Definitiva
-
01/03/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 15:31
Recebidos os autos
-
27/09/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801118-03.2021.8.12.0011/50001 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Escola Particular Santa Tereza Ltda - ME (Representante Legal) Advogado: Flavio Maluf de Carvalho (OAB: 19157/MS) Agravado: Albino Romero Advogado: Albino Romero (OAB: 3022/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 38/44 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
26/09/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 16:13
Publicado #{ato_publicado} em 25/09/2023.
-
25/09/2023 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 15:37
Recurso Especial não admitido
-
25/09/2023 10:39
Conclusos para admissibilidade recursal
-
25/09/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801118-03.2021.8.12.0011/50001 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Escola Particular Santa Tereza Ltda - ME (Representante Legal) Advogado: Flavio Maluf de Carvalho (OAB: 19157/MS) Agravado: Albino Romero Advogado: Albino Romero (OAB: 3022/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/09/2023. -
11/09/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801118-03.2021.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Escola Particular Santa Tereza Ltda - ME (Representante Legal) Advogado: Flavio Maluf de Carvalho (OAB: 19157/MS) Recorrido: Albino Romero Advogado: Albino Romero (OAB: 3022/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Escola Particular Santa Tereza Ltda - ME Repres.Legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801118-03.2021.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Escola Particular Santa Tereza Ltda - ME (Representante Legal) Advogado: Flavio Maluf de Carvalho (OAB: 19157/MS) Recorrido: Albino Romero Advogado: Albino Romero (OAB: 3022/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801118-03.2021.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Escola Particular Santa Tereza Ltda - ME (Representante Legal) Advogado: Flavio Maluf de Carvalho (OAB: 19157/MS) Apelado: Albino Romero Advogado: Albino Romero (OAB: 3022/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA DE IMÓVEL NO FEITO EXECUTIVO - NÃO COMPROVAÇÃO DA POSSE LEGÍTIMA DA EMBARGANTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Não comprovada a propriedade e o exercício da posse sobre o imóvel em discussão, a improcedência dos embargos de terceiros é medida que se impõe, não servindo o procedimento para solucionar discussões paralelas sobre a efetiva propriedade da possuidora, que deve ser objeto de análise na via própria.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801143-68.2020.8.12.0005
Maria Nilza Moreira Carvalho
Ageprev - Agencia de Previdencia Social ...
Advogado: Arlethe Maria de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/03/2024 16:49
Processo nº 0801148-53.2021.8.12.0006
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Francisco Barbosa
Advogado: Reinaldo Luis Martins
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2023 15:50
Processo nº 0801122-38.2015.8.12.0015
Erotilde Pinto Canale
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/11/2022 09:25
Processo nº 0801145-32.2016.8.12.0020
Juiz(A) de Direito da Vara Civel da Coma...
Ramona Goncalves Brites
Advogado: Jefferson Fernandes Negri
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/11/2022 18:15
Processo nº 0801138-10.2020.8.12.0114
Juiz(A) de Direito da Vara de Fazenda Pu...
Arlindomar Ruyllon da Silva
Advogado: Elvio Jose da Silva Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/09/2022 15:10