TJMS - 0913998-31.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 14:27
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:14
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Verifico que o valor da dívida é inferior ao limite mínimo do art. 1º da Lei Complementar 146/2009, alterada pela Lei Complementar nº 271 de 04/12/2015.
Tratando-se de condição de procedibilidade e não mera faculdade, o que se aplica apenas aos processos anteriores à referida lei complementar, intime-se o exequente para que justifique a inobservância do valor mínimo como condição da ação, atentando-se à atualização monetária, nos termos do art. 1º, § 3º da mesma lei.
O prazo improrrogável é de 10 (dez) dias com advertência de que eventual inércia será entendido como descumprimento do limite, justificando a extinção do feito.
Cientifique-se também o(a) executado(a) que eventual extinção da execução implicará a prejudicialidade da exceção de pré-executividade manejada nestes autos.
Prazo de 10 dias.
Int. e cumpra-se. -
22/08/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 12:54
Emissão da Relação
-
25/06/2025 19:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 16:57
Conclusos para julgamento
-
26/04/2025 09:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/04/2025.
-
26/03/2025 06:21
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 13:48
Autos preparados para expedição
-
12/03/2025 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 11:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/02/2025.
-
01/12/2024 03:44
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:37
Processo Desarquivado
-
04/11/2024 15:31
Autos preparados para expedição
-
23/10/2024 17:20
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
23/09/2024 02:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/03/2024 04:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/12/2023 01:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/11/2023 00:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/08/2023 03:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/07/2023 01:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/01/2023 01:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/12/2022 13:16
Arquivado Provisoriamente
-
06/12/2022 17:49
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 03:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/08/2022.
-
12/06/2022 02:31
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 18:34
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 18:34
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 21:55
Autos preparados para expedição
-
14/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/04/2022 13:58
Expedição de Carta.
-
05/04/2022 17:35
Expedição em análise para assinatura
-
31/01/2022 14:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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