TJMS - 0801171-14.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 11:07
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 17:45
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 17:45
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 17:44
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 17:44
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 17:44
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 17:44
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 17:44
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 17:44
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 17:44
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 17:44
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 17:44
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 17:44
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 17:44
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 17:32
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 17:32
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 17:28
Baixa Definitiva
-
28/11/2023 16:04
Baixa Definitiva
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27/11/2023 16:27
Baixa Definitiva
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27/11/2023 15:23
INCONSISTENTE
-
27/10/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
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27/10/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801171-14.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Elisângela da Silva Rinaldo Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Diante da manifestação de fls. 132-134, em que a parte recorrente informa a resolução do litígio mediante transação, e considerando a outorga, ao seu respectivo procurador, de poderes específicos para transigir e desistir (procuração e substabelecimento de fls. 43-47 dos autos de origem), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência às partes e, em seguida, certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem, para a apreciação da transação noticiada.
Após, arquivem-se. Às providências.
Intimem-se. -
06/10/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 12:43
Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2023.
-
06/10/2023 08:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 08:38
Homologada a Desistência do Recurso
-
04/10/2023 16:48
Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/10/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 06:04
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 06:04
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801171-14.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Elisângela da Silva Rinaldo Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIAS S.A..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/09/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/08/2023 12:10
Recurso Especial não admitido
-
10/08/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801171-14.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Elisângela da Silva Rinaldo Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Preliminarmente, chamo o feito à ordem.
Constatada movimentação interna equivocada no lançamento da decisão de fls. 113/119 - já sem efeito nos autos -, declaro, desde já, nula eventual publicação dela decorrente, e procedo novo lançamento da decisão, conforme segue em apartado. -
07/08/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 07:41
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2023.
-
06/08/2023 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/08/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 17:07
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/08/2023 18:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 09:40
Conclusos para admissibilidade recursal
-
05/06/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801171-14.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Elisângela da Silva Rinaldo Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/06/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801171-14.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Elisângela da Silva Rinaldo Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Embargante: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargado: Elisângela da Silva Rinaldo Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Embargado: Elisângela da Silva Rinaldo Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - TEMA 1112 DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS OPOSTOS PELA PARTE AUTORA REJEITADOS - EMBARGOS OPOSTOS PELA SEGURADORA - VÍCIO EM RELAÇÃO AO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRA A INDENIZAÇÃO - EMBARGOS ACOLHIDOS.
I - Tratando-se de seguro em vida em grupo, cabe ao estipulante, exclusivamente, informar o segurado quanto às cláusulas limitativas e/ou restritivas da indenização, porquanto a seguradora não tem contato direto com o segurado, que muitas vezes adere posteriormente ao contrato pré-existente, especialmente quando sequer é vinculado ao estipulante quando da contratação.
II - Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
III - o acórdão deve ser corrigido, para que fazer constar que o valor da indenização deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV desde a data da última renovação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de Elisângela da Silva e acolheram os embargos de Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A, nos termos do relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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