TJMS - 0802531-21.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 16:44
Informação do Sistema
-
09/09/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 14:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/09/2025.
-
15/08/2025 06:54
Prazo em Curso
-
15/08/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
01.
Ante a juntada do documento de fl. 67, acolho a emenda em relação ao item 01, b de fl. 49. 02.
No mais, intimado a comprovar a alegada hipossuficiência financeira, o autor juntou os documentos de fls. 55-74.
Sem maiores delongas, em que pesem os argumentos lançados às fls. 53-4, verifica-se que em Maio/2025 a parte tinha como saldo bancário a quantia de R$ 13.940,55 (fls. 55-7), em Junho/2025 R$ 8.771,82 (fls. 58-60) e em Julho/2025 R$ 7.873,97 (fls. 61-2), o que contradiz a alegada hipossuficiência financeira.
Outrossim, a ação tem como objeto veículo automotor de valor considerável, sendo certo que a instituição bancária permite o financiamento apenas para quem possui condições financeiras.
Desse modo, tendo em vista que a simples afirmação de impossibilidade de custear as despesas processuais não foi recepcionada pela Constituição Federal, indefiro o pedido de justiça gratuita. 02.
Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento da taxa judiciária (custas iniciais), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
De todo modo, informo que recentemente o TJMS disponibilizou aos jurisdicionados a possibilidade de quitação de débitos e dívidas junto ao Poder Judiciário (inclusive recolhimento de custas e taxas processuais) de forma parcelada no cartão de crédito junto à empresa conveniada ao Tribunal.
Para acesso ao serviço basta ingressar no Portal do TJMS e selecionar Parcelamento com cartão na aba serviços, ou entrar diretamente pelo linkhttps://www.tjms.jus.br/servicos/parcelamento-custas -
14/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 11:02
Emissão da Relação
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08/08/2025 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/08/2025 16:11
Gratuidade da Justiça
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08/08/2025 11:56
Conclusos para despacho
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28/07/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 07:09
Prazo em Curso
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04/07/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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03/07/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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02/07/2025 09:21
Emissão da Relação
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30/06/2025 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/06/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 08:09
Conclusos para despacho
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30/06/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 08:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/06/2025 15:04
Informação do Sistema
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06/06/2025 15:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/06/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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