TJMS - 0858908-38.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 08:07
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
5.
DAS PROVAS 5.1.
Defiro a prova pericial.
Para a realização da perícia, nomeio (independente de termo de compromisso, art. 466), o CURY SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, que deverá ser intimado para tal finalidade.
Caso o(a) periciado(a) (requerente) seja paciente do perito ou exista qualquer outro impedimento o Juízo deverá ser informado.
Intimem-se as partes para, querendo, indicar assistentes técnicos no prazo de 15 dias.
Como quesitos do Juízo, apresentam-se os seguintes: a) O(a) requerente apresenta sinais de ofensa à integridade corporal ou à sua saúde? b) As lesões informadas pelo(a) requerente são decorrentes de acidente ou doença? Em caso positivo, de qual natureza? Especificar a extensão da(s) lesões e, o grau (percentual) de incapacidade. c) As lesões informadas pelo(a) requerente são decorrentes de doença? Em caso positivo, qual sua origem ou causa? Especificar a extensão da(s) lesões e, o grau (percentual) de incapacidade. d) Resultou ou resultará debilidade permanente de membro, sentido ou função? e) Por força das lesões o(a) requerente permaneceu incapacitado(a), total ou parcialmente, para o exercício da atividade laboral ou cotidiana que desempenhava? Em caso positivo, por quanto tempo? f) Resultou ou resultará enfermidade incurável? g) Resultou ou resultará perda ou inutilização de membro, sentido ou função? h) Resultou ou resultará deformidade permanente? i) Outras conclusões que o perito entender pertinentes.
Com o cumprimento da determinação do parágrafo anterior, intime-se o perito para apresentar sua proposta de honorários periciais e cumprir os demais incisos do art. 465, § 2º, no prazo de 5 dias.
Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a proposta de honorários periciais (art. 465, § 3º), no prazo comum de 5 dias.
Todas as partes solicitaram a prova pericial, mas diante da inversão do ônus da prova, a perícia deverá ser custeada pela requerida, haja vista que, sendo desta o ônus probatório, decorre naturalmente a conclusão que deverão arcar com os custos de sua produção.
Promovido o recolhimento dos honorários periciais, intime-se o perito para que informe a data, hora e local para início dos trabalhos, da qual deverão ser as partes intimadas.
Concedo ao perito, para que apresente o laudo pericial, o prazo de 30 (trinta) dias, sendo que para o mesmo deverá ser franqueado acesso aos autos.
Com a apresentação do laudo, e somente depois de prestados todos os esclarecimentos pelo perito, expeça-se guia de levantamento dos honorários periciais.
Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, em quinze dias, mesmo prazo no qual deverão os assistentes técnicos apresentarem seus pareceres.
Por fim, é importante salientar que as partes deverão atender às solicitações do perito, apresentando os documentos necessários, inclusive em seu original, e comparecendo em cartório ou no local designado pelo perito, se for o caso, sob pena de se reputar desfavorável a prova àquele que der causa ao retardamento ou impedir a realização da perícia. 6.
Concedo às partes o prazo de cinco dias, para, caso queiram, pedirem esclarecimentos ou solicitarem ajustes, nos termos do art. 357, § 1º, do CPC/2015.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
21/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 15:23
Emissão da Relação
-
20/08/2025 15:21
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 15:23
Outras Decisões
-
18/09/2023 07:32
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 14:41
Prazo em Curso
-
24/08/2023 20:26
Publicado ato_publicado em 24/08/2023.
-
24/08/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/08/2023 06:42
Emissão da Relação
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23/08/2023 23:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2023 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 22:02
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 16:47
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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31/03/2023 16:46
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
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29/03/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 17:42
Autos entregues em carga ao Defensor
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28/03/2023 13:47
Juntada de Petição de Réplica
-
27/03/2023 17:53
Prazo em Curso
-
15/03/2023 20:22
Publicado ato_publicado em 15/03/2023.
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15/03/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2023 14:10
Emissão da Relação
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14/03/2023 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2023 15:20
Prazo em Curso
-
02/03/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2023 22:24
Prazo em Curso
-
27/01/2023 12:58
Prazo em Curso
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19/01/2023 18:01
Expedição de Carta.
-
18/01/2023 20:28
Publicado ato_publicado em 18/01/2023.
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18/01/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2023 18:32
Expedição em análise para assinatura
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17/01/2023 18:16
Emissão da Relação
-
16/01/2023 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/01/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 08:14
Informação do Sistema
-
09/01/2023 08:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/01/2023 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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