TJMS - 0829787-55.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 11:41
Evolução da Classe Processual
-
28/08/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 09:14
Prazo em Curso
-
24/08/2025 05:28
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 06:37
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Sentença: Intimação da parte, através de seu(s) patrono(s), por todo o teor da sentença, bem como, para, querendo, interpor recurso, no prazo de 10 dias, por intermédio de advogado(a), conforme dispositivo transcrito a seguir: Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, ACOLHO e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o Cumprimento de Sentença de ROSANGELA FALCÃO DE OLIVEIRA e SELMA LEANDRO GUIMARÃES, diante do recebimento mínimo dos Embargos à Execução do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, para, tornando definitivo o Cumprimento de Sentença, reconhecer e declarar como efetivamente devido para a parte autora os montantes financeiros apresentados pela parte ré nas fls. 53-57, tudo corrigido e atualizado até agosto de 2024.
DEIXO DE AUTORIZAR a reserva dos honorários contratuais, tendo em vista a impossibilidade de se perquirir a presença completa dos contratos advocatícios nos documentos apresentados nas fls. 07 e seguintes, ficando vedada a reserva dos honorários contratuais, devendo ser juntados os documentos completos e lícitos para esse fim.
Por fim, deverão ser observados os dispositivos do artigo 100, da Constituição Federal, e do artigo 535, do Código de Processo Civil, no que tratam da modalidade de pagamento das condenações em detrimento da Fazenda Pública Municipal.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis -
15/08/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:23
Emissão da Relação
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08/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:46
Registro de Sentença
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08/08/2025 15:46
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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07/08/2025 13:54
Expedição de NULL.
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25/03/2025 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/03/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 06:01
Prazo em Curso
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14/03/2025 03:41
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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13/03/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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12/03/2025 14:58
Emissão da Relação
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07/03/2025 18:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/03/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:20
Conclusos para decisão
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06/03/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2025 03:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/03/2025.
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15/01/2025 22:33
Prazo em Curso
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13/01/2025 03:43
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 13:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/12/2024 13:34
Recebida petição inicial
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09/12/2024 08:14
Conclusos para despacho
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06/12/2024 13:56
Conclusos para despacho
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06/12/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 13:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/12/2024 15:12
Informação do Sistema
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05/12/2024 15:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/12/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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