TJMS - 0831582-74.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Face a disposição do art. 256, § 3º, do CPC, determino a pesquisa de endereços por meio do robô Pesquisador de Endereços, nos sistemas já disponíveis para o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, cabendo à parte peticionante a indicação correta do CPF/CNPJ, ou nome completo da mãe ou da(s) pessoa(s) a ser(em) pesquisada(s), caso já não o tenha feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito por abandono.
Desde já, indefiro pedidos de expedição de ofícios às concessionárias de serviço públicos, eis que consoante entendimento no E.
STJ: "[...] a requisição de informações às concessionárias de serviços públicos consiste em uma alternativa dada ao Juízo, e não uma imposição legal, não se podendo olvidar que a análise, para verificar se houve ou não o esgotamento de todas as possibilidades de localização do réu, a fim de viabilizar a citação por edital, deve ser casuística, observando-se as particularidades do caso concreto. 6.
Na hipótese, o Tribunal de origem consignou que, "antes de deferir a citação por edital da parte executada, o Juízo de origem diligenciou perante 7 (sete) endereços distintos", ressaltando, ainda, que "houve a consulta do endereço da parte ré aos sistemas informatizados à disposição do Juízo que acessam cadastros de órgãos públicos".
Logo, embora não tenha havido requisição de informações às concessionárias de serviços públicos, houve a pesquisa de endereços nos cadastros de órgãos públicos, por meio dos sistemas informatizados à disposição do Juízo (Bacenjud, Renajud, Infojud e Siel), como determina o § 3º do art. 256 do CPC/2015, não havendo que se falar, portanto, em nulidade da citação por edital. 7.
Recurso especial desprovido. (Resp n. 1.971.968/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/6/2023, Dje de 26/6/2023.)".
Juntado o resultado da pesquisa, intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, indicar os endereços a serem diligenciados, justificando eventual repetição quanto aos já verificados.
Não localizado novo endereço da parte requerida/executada ou resultando infrutíferas as novas tentativas de citação pessoal, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito.
Remeta-se o feito ao Cartório para cumprimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
23/07/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 18:19
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2025 18:18
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 19:18
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 17:51
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:51
Decisão ou Despacho
-
02/07/2025 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2025 17:50
de Instrução e Julgamento
-
02/05/2023 11:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2023 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/03/2023 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 19:59
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 16:27
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 01:03
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 18:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/08/2021 06:39
Ato ordinatório praticado
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21/06/2021 20:55
Juntada de Petição de tipo
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09/06/2021 15:53
Ato ordinatório praticado
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09/06/2021 08:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/06/2021 07:45
Ato ordinatório praticado
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07/06/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
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07/06/2021 15:34
Recebidos os autos
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07/06/2021 15:34
Embargos
-
16/10/2020 17:08
Juntada de tipo de documento
-
16/10/2020 12:54
Juntada de tipo de documento
-
16/10/2020 12:54
Juntada de tipo de documento
-
29/09/2020 16:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/09/2020 14:32
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2020 11:41
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2020 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2020 07:49
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2020 18:35
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2020 18:20
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2020 18:16
Remetidos os Autos para destino.
-
17/09/2020 18:16
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2020 18:14
Ato ordinatório praticado
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17/09/2020 18:03
Apensado ao processo numero do processo
-
17/09/2020 17:43
Recebidos os autos
-
17/09/2020 17:43
Concedida em parte a Medida Liminar
-
17/09/2020 15:07
Juntada de tipo de documento
-
17/09/2020 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2020 21:57
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2020 21:57
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2020 16:32
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
16/09/2020 16:17
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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