TJMS - 0800616-74.2025.8.12.0027
1ª instância - Bataypora - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:30
Prazo em Curso
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19/09/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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17/09/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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16/09/2025 13:58
Emissão da Relação
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25/08/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Decido.
Inicialmente, cabe esclarecer que a Constituição Federal prevê em seu art. 5º , inciso LXXI, no rol dos direitos e garantias fundamentais, a ação constitucional do mandado de injunção.
No entanto, a Lei nº 13.300 /2016 que trata do procedimento do remédio constitucional em questão não previu a possibilidade de concessão de liminar.
Ademais, o STF entende através de sua reiterada jurisprudência (Mandados de injunção nº 283, 542, 631, 636, 652, 694) que não é aplicável ao caso a concessão de liminar, tendo em vista que o mandado de injunção trata de pretensão de direito obrigatoriamente não líquido e nem certo.
Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.
Notifique-se a autoridade impetrada, com envio de cópia da inicial e documentos, para, em dez dias, prestar informações (art. 5º, I, da lei 13.300/16).
Cientifique o ajuizamento da presente ação à procuradoria jurídica do município para, em igual prazo, ingressar no feito, nos termos do art. 5º, II, da lei 13.300/16.
Após, encaminhem-se os autos com vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias (art. 7º, lei 13.300/16).
Findo o prazo, voltem os autos conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
22/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2025 10:00
Emissão da Relação
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20/08/2025 14:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/08/2025 14:03
Proferida decisão interlocutória
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31/07/2025 17:43
Conclusos para decisão
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31/07/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 17:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/07/2025 17:17
Informação do Sistema
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31/07/2025 17:17
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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31/07/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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