TJMS - 0801133-44.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 16:17
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 16:15
Transitado em Julgado em #{data}
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21/07/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 16:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/07/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801133-44.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Arthur da Silva Abrahao Advogada: Claudemara Morinigo Chaves Ribeiro (OAB: 178873/RJ) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - RECOLHIMENTO PARCIAL DO PREPARO RECURSAL - DESERÇÃO - CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - ENUNCIADO N. 122 FONAJE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
O preparo recursal no âmbito do procedimento dos juizados especiais estaduais deve ser feito de maneira integral, na forma estabelecida pelos art. 42 e 54 da Lei n. 9.099/1995.
No Juizado Especial Cível, o preparo corresponde ao recolhimento integral das Tabelas A e C, conforme dispõe o artigo 6°, I, e § 1°, da Lei n. 3.779/09 e deverá ser recolhido integralmente dentro do prazo das 48 horas seguintes a interposição do recurso, independentemente de intimação, vedada complementação posterior (Sumula nº 02, publicada em 08/11/2017, Seção de Uniformização e Jurisprudência das Turmas Recursais/MS).
Dessa forma, a ausência de recolhimento de uma das taxas, importa em deserção do recurso. É cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado (ENUNCIADO 122 do FONAJE).
Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/06/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 13:21
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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19/06/2023 13:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/04/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 03:14
INCONSISTENTE
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11/04/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801133-44.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Arthur da Silva Abrahao Advogada: Claudemara Morinigo Chaves Ribeiro (OAB: 178873/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
10/04/2023 09:23
Conclusos para decisão
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10/04/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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09/04/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2023 21:05
Distribuído por sorteio
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09/04/2023 21:00
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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