TJMS - 0801114-19.2020.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 12:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2024 12:50
INCONSISTENTE
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28/05/2024 14:02
Baixa Definitiva
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28/05/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 14:01
Recebidos os autos
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06/02/2024 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/01/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801114-19.2020.8.12.0037/50001 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Aparecido Paulino de Aguiar Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Agravado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 62/67 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
22/01/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 10:39
Publicado #{ato_publicado} em 22/01/2024.
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21/01/2024 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/01/2024 14:58
Recurso Especial não admitido
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17/01/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 07:10
Conclusos para admissibilidade recursal
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21/12/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/12/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 06:58
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801114-19.2020.8.12.0037/50001 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Aparecido Paulino de Aguiar Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Agravado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/12/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 08:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2023 08:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801114-19.2020.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Aparecido Paulino de Aguiar Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Recorrido: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Aparecido Paulino de Aguiar.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801114-19.2020.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Aparecido Paulino de Aguiar Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Recorrido: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801114-19.2020.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Apelante: Aparecido Paulino de Aguiar Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Apelado: Aparecido Paulino de Aguiar Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AUTOR E RÉU - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - REJEITADA - MÉRITO - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PREVISÃO DE COBERTURA PARA INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE POR ACIDENTE - LAUDO PERICIAL ELABORADO EM JUÍZO ATESTANDO A INVALIDEZ DECORRENTE DE DOENÇAS DEGENERATIVAS AGRAVADA PELA ATIVIDADE FUNCIONAL - PREVISÃO NAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXCLUSÃO DAS DOENÇAS PROFISSIONAIS - DEVER DE INFORMAÇÃO DA ESTIPULANTE - TEMA 1112 - INEXISTÊNCIA DE COBERTURA NA APÓLICE - RECURSO DA SEGURADORA PROVIDO E PREJUDICADO O DO AUTOR A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram a prejudicial de prescrição e negaram provimento ao recurso de Aparecido, nos termos do voto do Relator.
Por maioria, deram provimento ao apelo de Brasilseg, nos termos do voto do 2º Vogal, acompanhado pelos 1º e 4º Vogais, vencidos o Relator o 3º º Vogal que lhe negavam provimento.
Julgamento realizado sob a técnica do art. 942 do CPC.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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