TJMS - 0802381-03.2023.8.12.0043
1ª instância - Sao Gabriel do Oeste - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 13:16
Prazo em Curso
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18/08/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc. 1) Trata-se de execução de título extrajudicial que Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste move contra Anderson Jose Benedet, todos devidamente qualificados nos autos.
Defiro o requerimento de penhora do imóvel indicado a fls. 149-150 e cuja certidão de matrícula está acostada a fls. 151-160.
Lavre-se o respectivo termo e expeça-se mandado de avaliação. 2) Um vez realizada a avaliação do bem, intime-se a parte exequente para manifestação e apresentação de memória de cálculo atualizada do débito.
A fim de evitar excesso de penhora, os demais requerimentos de penhora serão apreciados após essas providencias. 3) A parte executada apresentou embargos à execução tempestivamente, porém o fez pela via inadequada.
Ao invés de distribuir a ação de embargos, atravessou uma petição intermediária (fls. 136-147).
O E.
TJMS possui entendimento de que no caso aplica-se a instrumentalidade das formas sob pena de se prestigiar excesso de formalismo em detrimento do exercício do direito de ação.
Vejamos: "AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS À EXECUÇÃO PROTOCOLADOS DENTRO DA EXECUÇÃO FORMA INCORRETA, PORÉM, DENTRO DO PRAZO DEFESA PROCESSUAL QUE DEVE SER CONSIDERADA TEMPESTIVA PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS POSTERIOR DEMORA PARA A CORREÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO NÃO IMPORTA EM INTEMPESTIVIDADE DECISÃO QUE RECEBEU OS EMBARGOS À EXECUÇÃO MANTIDA RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO." (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1411664-72.2019.8.12.0000, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso, j: 15/10/2019, p: 16/10/2019) "E M E N T A AGRAVO INSTRUMENTO EXECUÇÃO PROTOCOLO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO ERRO ESCUSÁVEL RECURSO PROVIDO.
Apresentação dos embargos à execução por meio de petição protocolizada nos autos do processo executivo.
Possibilidade, desde que atingida a finalidade do ato.
Instrumentalidade das formas e economia processual.
Mero formalismo que não se coaduna com os princípios do direito processual civil.
Necessidade de recebimento dos embargos à execução, corrigindo-se a autuação digital." (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1412183-81.2018.8.12.0000, Campo Grande, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan, j: 23/01/2019, p: 25/01/2019) Sendo assim, intime-se o representante processual da parte executada para, no prazo de 15 dias, distribuir e instruir os Embargos à Execução em autos apartados, comprovando recolhimento de custas e juntando os documentos pertinentes, sob pena de não conhecimento dos embargos. Às providências e intimações necessárias. -
15/08/2025 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 08:21
Autos preparados para expedição
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15/08/2025 08:18
Emissão da Relação
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10/06/2025 17:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 15:32
Documento Digitalizado
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01/10/2024 15:32
Juntada de Mandado
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01/10/2024 15:32
Juntada de NULL
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22/07/2024 18:38
Conclusos para decisão
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05/07/2024 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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03/07/2024 17:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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02/07/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 13:16
Prazo em Curso
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06/06/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 18:37
Prazo em Curso
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08/05/2024 18:36
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 15:40
Expedição em análise para assinatura
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04/04/2024 17:01
Autos preparados para expedição
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28/03/2024 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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26/03/2024 15:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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20/03/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 20/03/2024.
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20/03/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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19/03/2024 14:38
Emissão da Relação
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19/03/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 09/02/2024.
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09/02/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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08/02/2024 14:08
Autos preparados para expedição
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08/02/2024 14:07
Emissão da Relação
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29/01/2024 18:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/01/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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11/01/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 12:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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09/01/2024 13:36
Conclusos para despacho
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09/01/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 13:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/01/2024 12:31
Informação do Sistema
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07/01/2024 12:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/01/2024 11:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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07/01/2024 11:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/01/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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