TJMS - 1413703-32.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:53
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
18/09/2025 22:08
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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18/09/2025 01:24
Certidão de Publicação - DJE
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18/09/2025 00:01
Publicação
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413703-32.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Bradesco Saúde S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho & Advogados Associados S/s Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE RESCISÃO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - PLANO DE SAÚDE - PEDIDO DE CANCELAMENTO - DEMORA INJUSTIFICADA NA ANÁLISE DO REQUERIMENTO DO CONSUMIDOR - SUSPENSÃO DE COBRANÇAS POSTERIORES AO PEDIDO DE CANCELAMENTO - CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS - ABUSIVIDADE - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - DEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu tutela de urgência referente à suspensão da cobrança de parcelas.
II.
HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso o preenchimento, ou não, dos requisitos legais para o deferimento de tutela provisória de natureza antecipada, destinada à suspensão das parcelas de plano de saúde após a apresentação de pedido de cancelamento pelo consumidor.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada. 4.
Estando presente, simultaneamente, a verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte (periculum in mora), e não havendo, ainda, risco de irreversibilidade da medida, é de ser deferida a antecipação dos efeitos da tutela.
IV.
DISPOSITIVO Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/09/2025 08:16
Remessa à Imprensa Oficial
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16/09/2025 19:37
Julgamento Virtual Finalizado
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16/09/2025 19:37
Não-Provimento
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11/09/2025 07:05
Incluído em pauta para 11/09/2025 07:05:29 local.
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01/09/2025 11:58
Inclusão em Pauta
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27/08/2025 18:04
Conclusos para decisão
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27/08/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 00:01
Publicação
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25/08/2025 23:14
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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25/08/2025 03:32
Certidão de Publicação - DJE
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22/08/2025 14:23
Certidão
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22/08/2025 14:15
Remessa à Imprensa Oficial
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22/08/2025 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/08/2025 12:22
Tutela Provisória
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18/08/2025 00:30
Certidão de Publicação - DJE
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18/08/2025 00:01
Publicação
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18/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413703-32.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Bradesco Saúde S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho & Advogados Associados S/s Advogado: Onofre Carneiro Pinheiro Filho (OAB: 11125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2025. -
15/08/2025 09:45
Remessa à Imprensa Oficial
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15/08/2025 09:40
Conclusos para decisão
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15/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:40
Distribuído por sorteio
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15/08/2025 09:35
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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