TJMS - 0804905-77.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            22/09/2025 14:38 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            22/09/2025 09:49 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            19/09/2025 18:04 Juntada de NULL 
- 
                                            19/09/2025 18:04 Juntada de Mandado 
- 
                                            19/09/2025 15:32 Prazo em Curso 
- 
                                            16/09/2025 13:26 Prazo em Curso 
- 
                                            16/09/2025 13:26 Expedição de Mandado. 
- 
                                            16/09/2025 13:26 Expedição de Mandado. 
- 
                                            15/09/2025 17:18 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            15/09/2025 17:18 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            10/09/2025 07:26 Conclusos para decisão 
- 
                                            09/09/2025 06:50 Conclusos para decisão 
- 
                                            08/09/2025 19:58 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            15/08/2025 11:04 Prazo em Curso 
- 
                                            15/08/2025 05:17 Publicado ato_publicado em 15/08/2025. 
- 
                                            15/08/2025 00:00 Intimação Intimação acerca do despacho de fls. 52: "Vistos etc.
 
 Considerando que o e.
 
 TJMS, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e com fulcro na Recomendação CNJ nº 100/21, criou oCEJUSC/TJ-SAÚDE para o atendimento de providências de saúde em todos os níveis de atuação,que possibilita a articulação entre os entes públicos envolvidos,por meio de métodos autocompositivos e de forma pré-processual, determino que a parte requerente, comprove nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o êxito ou não da medida, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
 
 Ressalte-se que referida medida poderá ser requerida mediante o simples preenchimento do formulário disponível no sítio eletrônico do TJMS.
 
 Em caso de dúvidas quanto ao procedimento para requerer os medicamentos, recomenda-se a consulta ao vídeo explicativo igualmente disponibilizado na plataforma: https://www.tjms.jus.br/storage/cms-arquivos/8e765c6beb390776f892ca007e64e444.mp4 .
 
 No mesmo prazo, deverá a parte autora emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando documentos que comprovem a necessidade de obter a justiça gratuita, ou para recolher as custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 290 e 485, inc.
 
 IV, do Código de Processo Civil.
 
 Ultimadas as providências acima, tornem-me conclusos.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se."
- 
                                            14/08/2025 07:43 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            13/08/2025 13:22 Emissão da Relação 
- 
                                            13/08/2025 10:54 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            13/08/2025 10:54 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            08/08/2025 16:46 Recebidos os autos do NAT 
- 
                                            08/08/2025 16:46 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            06/08/2025 19:12 Conclusos para decisão 
- 
                                            06/08/2025 18:07 Informação do Sistema 
- 
                                            06/08/2025 18:07 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
- 
                                            06/08/2025 17:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001423-72.2025.8.12.0110
Roberto Carlos Amarilho
Terra Branca Imoveis LTDA
Advogado: Mariana Rosa Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/03/2025 14:15
Processo nº 0207205-16.2005.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Alcides da Fonseca
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/09/2005 18:17
Processo nº 0821684-25.2025.8.12.0110
Olavio Henrique Colman
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Andre Luiz Godoy Lopes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2025 15:41
Processo nº 0900303-67.2025.8.12.0045
Ministerio Publico Estadual
Lucas Lima de Oliveira
Advogado: Thomaz Jonhson Abdonor
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/05/2025 16:03
Processo nº 0821682-55.2025.8.12.0110
Agp Ricardo Solis Baracat
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Andre Luiz Godoy Lopes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2025 15:40