TJMS - 0820668-36.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:25
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 118, a seguir transcrito: 1.
Inicialmente, recebe-se a emenda retro.
Anote-se. 2.
Com efeito, considerando o teor e natureza da matéria em debate e afeto apenas a questão de eventuais valores de FGTS (e a se analisar período de labor com o ente Demandado apto a dar azo a aludida pretensão de FGTS), que se mostra a priori de discussão mais singela, de direito e de provas a princípio documentais, bem como atendendo a critérios de celeridade afeta aos Juizados e ainda de gestão de Gabinete quanto a movimentação de autos exclusivamente desta natureza e de pauta de audiências, de forma excepcional procede-se a supressão da designação de audiência prévia de conciliação, de modo que se libera a pauta para outros feitos quanto a outras matérias próprias e de Competência do Juizado da Fazenda Pública e em que ela inclusive se mostra pertinente (art. 139, II, do NCPC) e em prevista em procedimento, evitando-se neste caso ainda o comparecimento das partes a cumprir a formalidade inerente do ato/audiência (ao menos da parte autora em que seria obrigatória), e mesmo em tal caso garantindo-se de forma plena o direito de defesa da parte demandada, inclusive considerando-se que a discussão de fundo cinge-se a questão de direito público e indisponível.
Ademais, anote-se que a audiência de conciliação pode ser realizada posteriormente no curso da lide, e inclusive a pedido das partes - art. 139, V, do NCPC. 3.
Desta feita, então, cite-se a parte demandada para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito e/ou sendo o caso indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito e/ou provas.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, certifique-se e remetam-se os autos conclusos. -
05/09/2025 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:57
Emissão da Relação
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04/09/2025 14:49
Expedição de Carta.
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04/09/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 18:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/09/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 17:02
Conclusos para decisão
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27/08/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 09:04
Prazo em Curso
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25/08/2025 06:06
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho de fls. 114: " Inicialmente, ao que se observa do feito, tem-se que a procuração colacionada se encontra sem assinatura válida, tendo em vista não consta que seja do padrão ICP-BRASIL (art. 2º, inciso I, do Provimento nº 305 de 16.01.2014 do Conselho Superior da Magistratura do TJMS).
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte procuração, devidamente assinada e que possibilite verificação da regular representação processual ou c/ certificado digital válido, sob pena de extinção. -
22/08/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2025 07:22
Emissão da Relação
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21/08/2025 19:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/08/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 14:39
Conclusos para decisão
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14/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/08/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 10:46
Conclusos para despacho
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05/08/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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