TJMS - 0802497-07.2025.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 13:44 Prazo em Curso 
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                                            18/09/2025 06:16 Publicado ato_publicado em 18/09/2025. 
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                                            17/09/2025 18:24 Prazo em Curso 
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                                            17/09/2025 18:24 Expedição de Carta. 
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                                            16/09/2025 07:55 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            15/09/2025 08:18 Expedição em análise para assinatura 
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                                            15/09/2025 08:16 Emissão da Relação 
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                                            12/09/2025 15:31 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            12/09/2025 15:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/09/2025 09:21 Conclusos para decisão 
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                                            12/09/2025 03:27 Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2025. 
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                                            11/09/2025 07:16 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            08/09/2025 13:49 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            21/08/2025 15:49 Prazo em Curso 
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                                            20/08/2025 05:31 Publicado ato_publicado em 20/08/2025. 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Intimação da parte exequente da decisão de f. 171: "Vistos etc...
 
 Conforme despacho de fl. 56, foi oportunizada à parte autora a comprovação documental da sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, todavia, os documentos juntados às fls. 61/170 não foram suficientes para comprovar a hipossuficiência alegada, uma vez que as quantias recebidas não coadunam com a miserabilidade alegada.
 
 Assim, os documentos apresentados pela parte autora não demonstraram a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda, portanto, tenho que benefício vindicado deve ser indeferido.
 
 Desta forma, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do NCPC. Às providências e intimações necessárias"
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                                            19/08/2025 07:49 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            18/08/2025 11:51 Emissão da Relação 
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                                            01/08/2025 18:40 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            01/08/2025 18:40 Gratuidade da Justiça 
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                                            24/07/2025 12:11 Conclusos para decisão 
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                                            03/06/2025 10:49 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/05/2025 14:29 Prazo em Curso 
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                                            16/05/2025 05:47 Publicado ato_publicado em 16/05/2025. 
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                                            15/05/2025 07:50 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            14/05/2025 12:45 Emissão da Relação 
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                                            31/03/2025 16:14 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            31/03/2025 16:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/03/2025 07:47 Conclusos para despacho 
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                                            27/03/2025 10:07 Informação do Sistema 
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                                            27/03/2025 10:07 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            27/03/2025 09:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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