TJMS - 0801306-66.2025.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:05
Documento Digitalizado
-
12/09/2025 14:32
Expedição em análise para assinatura
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09/09/2025 07:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2025 06:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/08/2025.
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30/08/2025 06:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:23
Prazo em Curso
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26/08/2025 16:01
Prazo em Curso
-
26/08/2025 16:01
Documento Digitalizado
-
25/08/2025 14:57
Expedição em análise para assinatura
-
22/08/2025 17:41
Expedição de Carta.
-
22/08/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 11:08
Prazo em Curso
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22/08/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
1.
Defiro a gratuidade judiciária à parte autora. 2.
Diante da evidente necessidade de prova pericial, nomeia-se o perito Dr.
Renato Fleuri de Oliveira - CRM - SP 188354, [email protected], que irá atender no prédio do Fórum, Rua Juvenal Rezende e Silva, 375, Izanópolis, dia 09 de outubro de 2025 às 13:40 horas.
Cientifique-se o perito da nomeação, advertindo-o que deverá apresentar laudo em 20 dias, após a realização da perícia, devendo responder aos quesitos apresentados pelas partes, observando-se o link do CNJ (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235). 2.1.
Intime-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem, caso queiram, assistente técnico, no prazo de 15 dias, advertindo-se a parte autora de que deverá comparecer munido de seus documentos pessoais e cópia de exames e laudos que possuir. 2.2.
Arbitro os honorários periciais em R$ 1.086,00 (mil e oitenta e seis reais), com fundamento no artigo 28 da Resolução CJF nº 305/2014, alterada pela Resolução nº 937/2025, haja vista que o perito precisa se deslocar até esta comarca para a realização das perícias. 2.3.
Intime-se a parte requerente, por meio de seu procurador, para comparecer no dia e hora designados para a realização do ato. 3.
Entregue o laudo pericial, expeça-se RPV. 4.
Após a perícia, cite-se o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 335 c.c 183 do CPC, ambos do CPC. 5.
Com a resposta, ouça-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça gratuita.
Intimem-se. Às providências. -
21/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 19:59
Expedição em análise para assinatura
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20/08/2025 19:58
Emissão da Relação
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20/08/2025 19:57
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/07/2025 11:19
Despacho Saneador
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25/07/2025 12:32
Conclusos para despacho
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25/07/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/07/2025 17:04
Informação do Sistema
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24/07/2025 17:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/07/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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