TJMS - 0801127-74.2021.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801127-74.2021.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Apelado: Tarcílio Antonio Ferreira Advogado: Haendel Alves Ferreira (OAB: 159316/MG) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Apelante: Tarcílio Antonio Ferreira Advogado: Haendel Alves Ferreira (OAB: 159316/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO - PROPOSITURA DE EXECUÇÃO POR DÍVIDA PAGA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - CC, ART. 940 - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - RECURSO DO RÉU CONHECIDO E NÃO PROVIDO - RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Tendo sido a operação bancária discutida em outra demanda (ação revisional) e o cumprimento de sentença a ela relacionada extinto pelo o pagamento, julgando improcedente a impugnação apresentada, reconhecendo ser desnecessária a liquidação do julgado e a quitação do contrato, não há como a instituição bancária intentar ação de execução de título extrajudicial por ausente o título. 2 - É devida a condenação do réu a repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 940 do CC, quando a cobrança indevida se dá por meio judicial e fica comprovada a má-fé do demandante, independentemente de prova do prejuízo. 3 - Prevalece o entendimento no sentido de que não se exige a prova do dano moral vez que revela aspectos impalpáveis da pessoa, como honra, dignidade e decoro, exigindo-se apenas a comprovação do dano em si, desde que o ato ilícito seja objetivamente capaz de acarretar a dor, o sofrimento, a lesão aos sentimentos íntimos, juridicamente protegidos.
Assim, em tema de danos morais não se exige a prova do dano, mas do ato causador deste dano. 4 - Incabível o pedido de majoração da quantia da reparação quando o valor arbitrado é suficiente para reparar o dano suportado pelo autor, atendendo de forma satisfatória os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de desestimular, no futuro, a reincidência desse tipo de conduta pelo réu. 5 - O termo inicial dos juros incidentes na condenação por danos morais, tratando-se de relação contratual, incidem a partir da citação, nos termos do art. 405 do CC. 6 - A correção monetária da condenação em repetição do indébito deve incidir a partir da data do ajuizamento da ação de execução por dívida paga/quitada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, nos termos do voto do Relator, negaram provimento ao recurso do réu e deram parcial provimento ao recurso adesivo. . -
09/11/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 09:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/11/2022 09:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2022 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2022 22:01
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/08/2022 13:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/08/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 10/08/2022.
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10/08/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 20:06
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2022.
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08/08/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2022 08:17
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 16:09
Juntada de Petição de Apelação
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14/07/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 13/07/2022.
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13/07/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 08:02
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 17:48
Recebidos os autos
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29/06/2022 17:48
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 17:47
Julgado procedente o pedido
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27/05/2022 08:52
Conclusos para julgamento
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26/05/2022 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2022 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 19/05/2022.
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19/05/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 09:01
Juntada de Petição de Réplica
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18/05/2022 01:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/05/2022.
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26/04/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 25/04/2022.
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21/04/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 16:34
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2022 18:30
Juntada de Outros documentos
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07/04/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 13:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/04/2022 13:10
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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01/04/2022 19:02
Juntada de Outros documentos
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21/02/2022 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2022 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/01/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
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20/01/2022 23:03
Publicado #{ato_publicado} em 20/01/2022.
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20/01/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
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20/01/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
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20/01/2022 02:09
Ato ordinatório praticado
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19/01/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
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19/01/2022 15:45
Expedição de Carta.
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19/01/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
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19/01/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
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19/01/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
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19/01/2022 11:23
Recebidos os autos.
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19/01/2022 11:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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19/01/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
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17/01/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
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17/01/2022 13:41
Expedição de Certidão.
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17/01/2022 13:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2022 01:00:00, 1ª Vara.
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09/12/2021 12:38
Ato ordinatório praticado
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26/11/2021 22:06
Recebidos os autos
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26/11/2021 22:06
Determinada Requisição de Informações
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25/11/2021 22:18
Conclusos para despacho
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24/11/2021 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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24/11/2021 12:21
Expedição de Certidão.
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24/11/2021 12:21
INCONSISTENTE
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24/11/2021 12:21
Expedição de Certidão.
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24/11/2021 12:21
INCONSISTENTE
-
23/11/2021 23:21
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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23/11/2021 23:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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