TJMS - 0802285-11.2025.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 10:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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22/08/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade judicial.
Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, conforme previsão do artigo 334, do CPC, haja vista a manifestação doINSS, informando não possuir interesse em conciliações prévias.
Designo audiência de instrução e julgamento que será realizada no dia 18 de novembro de 2025, às 14:15 horas.
No prazo de 05 dias, a parte que requereu prova testemunhal, em sede de especificação de provas, deverá juntar aos autos o rol de testemunhas, sob pena de preclusão da prova (art. 357, §4º, do CPC).
Friso que o rol deverá conter os dados previstos no art. 450 do CPC: Art. 450.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
A parte autora e testemunhas deverão comparecer pessoalmente no Fórum local, haja vista as recorrentes dificuldades para o acesso ao sistema tecnológico disponível.
Os advogados que dispuserem de eficientes mecanismos tecnológicos, preenchidos os requisitos da Portaria nº 2.127, do TJMS, ficam autorizados a participarem da audiência, remotamente, por meio da sala virtual deste Juízo, pelo sistema do Microsoft Teams, no seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/ 19%3a49zWLOvrIycAs5_J0HmilCtBmLwQ5r0kMX96d6YFK4o1%40thread.tacv2/174725749446 4?context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid %22%3a%22f5c65c91-fdc4-4ae3-824e-4b35c8cc4d1d%22%7d Cite-se o requerido para contestar a ação, em audiência, escrita ou oralmente, sob pena de revelia.
Se pretender a autarquia a oitiva de alguma testemunha, deverá apresentar o rol de testemunhas na forma acima descrita, e intimar suas testemunhas.
Intime-se a parte requerente, por seu representante legal, via DJ, para a audiência, devendo intimar suas testemunhas, nos termos do artigo 455 do CPC.
As partes ficam advertidas de que deverão apresentar memoriais finais, em audiência, podendo trazê-los em petição escrita ou fazê-los oralmente, sob pena de preclusão.
Intimem-se. -
21/08/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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20/08/2025 09:59
Expedição de Carta.
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20/08/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 09:50
Emissão da Relação
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19/08/2025 19:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/08/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 18/11/2025 02:15:00, 2ª Vara Cível.
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15/08/2025 12:19
Conclusos para despacho
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15/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/08/2025 16:09
Informação do Sistema
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13/08/2025 16:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/08/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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