TJMS - 0801524-85.2025.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Isso posto, indefiro a concessão dos efeitos da tutela antecipada. 2- Ante a nova diretriz de resolução consensual de conflitos, visando ao cumprimento do princípio da cooperação e à solução consensual dos conflitos (art. 6º c/c § 2º do art. 3º do CPC), determino que seja designada audiência de conciliação, devendo as partes estarem acompanhadas por advogado constituído ou pela defensoria pública, observados os ditames do art. 334 do CPC.
A audiência será realizada de forma híbrida, podendo as partes e seus advogados/defensor público participar da audiência telepresencialmente, sendo que, no dia e hora designada para a audiência deverão acessar o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu e clicar no botão "acessar" da 2ª Vara de Fátima do Sul/MS.
Pontuo que a responsabilidade pela conexão à internet e demais equipamentos necessários, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma telepresencial para participação na audiência é exclusiva daqueles que pretendem participar da audiência telepresencialmente. 3- Cite-se e intime-se a parte ré para que compareça a audiência de conciliação acima designada, constando a advertência de que, se frustrada a tentativa de acordo, o prazo para contestar, de 15 (quinze) dias, iniciará a partir da audiência, bem como que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4- Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento em audiência. 5- Conste, nos respectivos mandados, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, CPC). 6- Apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames dos arts. 350 e 351 do CPC. 7- Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir. 8- A citação deverá ir acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 9- Por fim, sendo presumida a insuficiência de recursos descrita no art. 98 do CPC, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Cumpra-se. Às providências.//////////////////// CERTIDÃO FL. 22: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 22/10/2025 Hora 13:00 Local: Sala Mediador/Conciliador -
14/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 08:17
Expedição de Carta.
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14/08/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 07:33
Emissão da Relação
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13/08/2025 18:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/08/2025 18:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/08/2025 18:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/08/2025 18:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/08/2025 18:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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30/07/2025 17:06
Prazo em Curso
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30/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 22/10/2025 01:00:00, 2ª Vara.
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25/07/2025 12:16
Prazo em Curso
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24/07/2025 18:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/07/2025 18:22
Tutela Provisória
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23/07/2025 23:44
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 23:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/07/2025 23:43
Conclusos para decisão
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23/07/2025 16:05
Informação do Sistema
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23/07/2025 16:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/07/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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