TJMS - 0845847-08.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:51
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
-
15/09/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 08:45
Emissão da Relação
-
12/09/2025 08:44
Prazo em Curso
-
05/09/2025 16:03
Juntada de Informações
-
04/09/2025 17:17
Prazo em Curso
-
04/09/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 17:14
Documento Digitalizado
-
02/09/2025 17:14
Juntada de NULL
-
02/09/2025 17:14
Juntada de Mandado
-
21/08/2025 15:30
Prazo em Curso
-
21/08/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2025 08:42
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
1.
Tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual e evidenciada a mora, decorrente do "simples vencimento do prazo para pagamento" (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 2.º, § 2.º), defiro a busca e apreensão pleiteada, a ser realizada no endereço declinado ou onde for localizado, dado ao caráter itinerante. 2.
Efetivada a medida: 2.1.
Cientifique-se a parte requerida acerca do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 2.2.
Cite-se (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 3.º). 3.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) da parte autora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 4.
Ciência à eventual(is) avalista(s). 5.
Havendo requerimento pela parte interessada, fundamentado no óbice ao cumprimento da ordem judicial, autorizo a requisição de reforço policial suficiente para o cumprimento do mandado e/ou ordem de arrombamento, devendo o(a) oficial(a) de justiça certificar devidamente a necessidade e circunstâncias da medida.
Expeça-se o necessário. 6.
Em razão do deferimento da liminar, determino ao Cartório que insira, com urgência, restrição judicial no prontuário do veículo através do Sistema RENAJUD, consoante o disposto no § 9.º do art. 3.º do Dec.-Lei n.º 911/69, anexando-se aos autos o respectivo comprovante.
Caso o veículo esteja registrado em nome de pessoa estranha aos autos, certifique-se e, sem prejuízo do cumprimento desta, cientifique-se a instituição financeira acerca da responsabilidade por eventual prejuízo à terceiro. 7.
Decorrido o prazo legal sem o pagamento da integralidade da dívida pendente, certifique-se e, de imediato, proceda-se à baixa da restrição inserida via RENAJUD (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 8.
Diante do disposto no artigo 189, III, do CPC e Lei nº 13.709/2018 (LGPD), determino o trâmite da demanda sob segredo de justiça, assegurado acesso irrestrito às partes e representantes habilitados nos autos.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
19/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 14:19
Juntada de Informações
-
18/08/2025 14:13
Emissão da Relação
-
18/08/2025 12:44
Autos preparados para expedição
-
18/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/08/2025 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2025 16:14
Concedida a Medida Liminar
-
14/08/2025 09:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/08/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 12:49
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
13/08/2025 12:49
Redistribuição de Processo - Saída
-
12/08/2025 17:17
Informação do Sistema
-
12/08/2025 17:16
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/08/2025 16:53
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/08/2025 16:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/08/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804264-89.2025.8.12.0018
Eliane Aparecida de Freitas
Banco Maxima S.A
Advogado: Felipe Mendes de Morais Vasconcelos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/07/2025 15:10
Processo nº 0801386-97.2025.8.12.0114
D. Elias do Nascimento e Cia LTDA.
Daniele Oliveira da Silva
Advogado: Daniel Elias do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/05/2025 13:11
Processo nº 0804238-91.2025.8.12.0018
Luiz Felipe Santana Amaral
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Valeria Fagundes Garcia Freitas de Carva...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/07/2025 16:56
Processo nº 0801323-72.2025.8.12.0114
Fernando Marin Carvalho
Hiza Maria Dias Ramos
Advogado: Fernando Marin Carvalho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/05/2025 14:27
Processo nº 0804165-22.2025.8.12.0018
Aparecido Diogo Rosa
Banco Bradesco S/A
Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/07/2025 14:55