TJMS - 0807162-26.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 08:48
Prazo em Curso
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14/08/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Para efeito de análise e decisão do pedido de benefício da justiça gratuita, faculto à parte autora, em 15 (quinze) dias, comprovar seu estado de hipossuficiência financeira, juntando aos autos declarações de bens e rendimentos apresentadas à Receita Federal nos últimos três (03) anos e de certidões expedidas pelo CRI, DETRAN e IAGRO dando conta da existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, tudo sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
A fim de evitar a aplicação de multa até o décuplo por requerimento indevido da isenção (CPC, art. 100, p.ú.), a ser analisada após a apresentação dos mencionados documentos, faculto, desde já, o recolhimento pela autora das custas iniciais devidas.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se.
Dourados(MS), data da assinatura digital. -
13/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 11:33
Emissão da Relação
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31/07/2025 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/07/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:22
Conclusos para despacho
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26/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/06/2025 16:50
Apensado ao processo numero do processo
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25/06/2025 16:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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