TJMS - 0805822-14.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:14
Prazo em Curso
-
01/09/2025 04:03
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Renata Leny Costa de Oliveira, em face do Município de Campo Grande/MS, e assim o faço com resolução do mérito, para: a) Acolher a prejudicial de prescrição das parcelas vencidas anteriormente à data de 28/02/2020; b) Determinar ao Requerido a implementação do primeiro adicional por tempo de serviço no percentual de 5% (cinco por cento) em folha de pagamento da Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento do adicional por tempo de serviço e seus reflexos em férias e décimo terceiro salário em favor da Requerente, em virtude da implementação do primeiro quinquênio, nos termos do artigo 72 da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 28/02/2020 até a comprovação do início do pagamento; c) Determinar ao Requerido a implementação do segundo adicional por tempo de serviço no percentual de 5% (cinco por cento) em folha de pagamento da Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento do adicional por tempo de serviço e seus reflexos em férias e décimo terceiro salário em favor da Requerente, em virtude da implementação do segundo quinquênio, nos termos do artigo 72 da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 03/09/2022 até a comprovação do início do pagamento; d) Determinar ao Requerido a implementação da promoção horizontal no percentual de 10% (dez por cento) em folha de pagamento da Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento de promoção horizontal em favor da Requerente da classe/letra C, a partir de 28/02/2020 até 12/2021, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário; e) Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021; f) Julgo improcedente o pedido da promoção horizontal para a classe D, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2025 06:16
Autos preparados para expedição
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22/08/2025 06:12
Emissão da Relação
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15/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 16:35
Registro de Sentença
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15/08/2025 16:35
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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15/08/2025 14:34
Expedição de NULL.
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03/06/2025 02:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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26/05/2025 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/05/2025 15:22
Juntada de Petição de Réplica
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24/05/2025 08:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/05/2025.
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09/05/2025 13:29
Prazo em Curso
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09/05/2025 12:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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05/05/2025 08:42
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 21:42
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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07/03/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 17:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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07/03/2025 17:42
Relação encaminhada ao D.J.
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07/03/2025 17:35
Emissão da Relação
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07/03/2025 17:19
Expedição de Carta.
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07/03/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 08:59
Autos preparados para expedição
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06/03/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 08:50
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2025 05:45:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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04/03/2025 14:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/03/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 14:30
Conclusos para despacho
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28/02/2025 11:06
Informação do Sistema
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28/02/2025 11:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/02/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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