TJMS - 0819416-34.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:25
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
1.
Observado previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença. 1.1.
Intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º, do CPC, ou na forma do artigo 513 § 4º, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523). 2.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 (quinze) dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 2.1.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento e impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1.º). 3.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Em havendo penhora, proceda-se à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se nos autos. 4.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo. -
20/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 16:22
Emissão da Relação
-
24/07/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/07/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/05/2025 15:26
Conclusos para despacho
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07/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/04/2025 04:35
Apensado ao processo numero do processo
-
05/04/2025 04:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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