TJMS - 0800440-64.2025.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 16:06
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 14:59
Transitado em Julgado em data
-
10/09/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 16:39
Expedição em análise para assinatura
-
14/08/2025 15:03
Prazo em Curso
-
14/08/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
REPUBLICAÇÃO PARA CONSTAR O PATRONO DA PARTE REQUERIDA: Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte requerente para condenar as requeridas a restituirem ao requerente todos os valores descontados referentes ao objeto desses autos, em dobro, acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E, a contar de cada desconto, e juros de 1% ao mês, a partir do evento danoso (primeiro desconto).
Ainda, condeno as requeridas ao pagamento de R$ 5.000,00 ao requerente, a título de indenização por danos morais.
Sobre este valor incidem correção monetária pelo IPCA-E a partir dessa sentença e juros de 1% ao mês, a partir do evento danoso (primeiro desconto).
Tais índices deverão incidir até a entrada em vigor da Lei n.14.905/2024, momento a partir do qual deverão ser aplicados juros pela taxa legal (Selic), deduzido o,índice de atualização monetária do IPCA,conforme o parágrafo único do art. 389 e 406, do Código Civil.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno as requeridas ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como dos honorários advocatícios do advogado da parte autora que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
P.R.I-se.
Certificado o trânsito em julgado e nada requerido, no prazo de 10 dias, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. Às providências. -
13/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 13:29
Emissão da Relação
-
11/08/2025 09:55
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 17:47
Emissão da Relação
-
09/07/2025 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 17:24
Registro de Sentença
-
09/07/2025 17:24
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2025 18:42
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 01:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2025.
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11/04/2025 12:05
Prazo em Curso
-
10/04/2025 15:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/04/2025 15:15
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
10/04/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 22:00
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2025 13:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 13:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 15:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/03/2025 15:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/03/2025 15:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/03/2025 15:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/03/2025 15:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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11/03/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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26/02/2025 15:34
Prazo em Curso
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26/02/2025 12:35
Expedição de Carta.
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26/02/2025 12:34
Expedição de Carta.
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26/02/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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25/02/2025 17:48
Expedição em análise para assinatura
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25/02/2025 16:58
Emissão da Relação
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25/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:58
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2025 03:10:00, 1ª Vara Cível.
-
20/02/2025 14:01
Prazo em Curso
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20/02/2025 13:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2025 13:11
Tutela Provisória
-
18/02/2025 08:16
Conclusos para decisão
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15/02/2025 07:02
Informação do Sistema
-
15/02/2025 07:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/02/2025 04:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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