TJMS - 0802416-09.2025.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:29
Prazo em Curso
-
12/09/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 14:22
Prazo em Curso
-
12/09/2025 12:51
Prazo em Curso
-
08/09/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 10:12
Manifestação do Ministério Público
-
03/09/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:43
Autos entregues em carga ao Promotor
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03/09/2025 16:43
Prazo em Curso
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03/09/2025 16:36
Juntada de NULL
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03/09/2025 16:36
Juntada de Mandado
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29/08/2025 12:58
Prazo em Curso
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29/08/2025 10:35
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:41
Expedição em análise para assinatura
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28/08/2025 16:39
Prazo em Curso
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28/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 03/11/2025 06:10:00, 1ª Vara Cível.
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28/08/2025 14:17
Prazo em Curso
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25/08/2025 14:23
Documento Digitalizado
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25/08/2025 14:22
Documento Digitalizado
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25/08/2025 12:50
Prazo em Curso
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20/08/2025 08:29
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 08:28
Expedição de NULL.
-
19/08/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:55
Expedição em análise para assinatura
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18/08/2025 15:03
Prazo em Curso
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18/08/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Recebo a inicial porque preenche os requisitos legais e defiro a gratuidade de justiça.
A requerente aciona o requerido buscando a concessão do benefício de prestação continuada - LOAS.
Juntou documentos.
RELATEI O NECESSÁRIO.
DECIDO.
DA ANTECIPAÇÃO DA PERÍCIA E DO ESTUDO SOCIAL Postergo a análise do pedido de tutela de urgência para após a juntada dos laudos médico e social.
Em homenagem ao princípio da cooperação e atento aos princípios do CPC que orientam a busca por soluções consensuais de conflitos, antecipo a perícia e o estudo social, a fim de permitir ao INSS a apresentação de proposta de acordo.
Para tanto, nomeio como perito o médico Bruno Henrique Cardoso, com endereço na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, n. 2794, Dourados/MS, telefone (67) 3422-3103, e-mail: [email protected], o qual deverá ser intimado por e-mail para informar se aceita o encargo, ficando estabelecido, desde já, os honorários periciais em R$ 1.200,00.
A perícia será realizada no fórum desta comarca, sendo que, designada a data da perícia, no prazo de até 60 dias, deverá a parte autora para nela comparecer munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados.
A intimação deverá se dar por intermédio de seu advogado, salvo se patrocinada pela Defensoria Pública.
Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em cinco dias, com comprovação sobre o alegado, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Oficie-se ao expert, cientificando-o da nomeação, solicitando-lhe que informe data para perícia, cientificando-lhe que o prazo para a entrega do laudo é de 30 dias contados da data da perícia e encaminhando-lhe os seguintes quesitos para resposta: 1) a parte periciada apresenta alguma(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões)? 1.1) em caso de resposta positiva na alínea anterior, indicar o diagnóstico provável, de forma literal e a numeração de C.I.D. 2) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) poderá(ão) ser recuperada(s) ou melhorada(s) através de algum tratamento médico, cirúrgico e/ou outro meio? Indicar sucintamente. 3) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) estão consolidadas? 4) Trata-se de doença degenerativa, inerente a grupo etário ou endêmica? 5) A parte periciada realiza tratamento médico regularmente? 6) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) impede(m) o exercício da profissão declarada? 7) O parte periciada está total e permanentemente inválida para desempenhar qualquer atividade laborativa? 8) a invalidez é irreversível ou temporária? 9) a invalidez é de progressiva deterioração de alguma funções do corpo? 10) o uso de medicação inibe a invalidez para o trabalho? 11) a parte autora é passível de reabilitação profissional? 12) Em havendo invalidez (parcial ou total, temporária ou definitiva) desde quando ela se manifesta?* (o que releva saber não é a data referida pelo periciando, mas se, com os recursos da medicina, é possível estabelecer, ainda que de forma aproximada, a data em que sua eventual moléstia o deixou inválido para o trabalho).
Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos em 30 dias.
Para a realização do estudo social, nomeio a assistente social Sra.
Ivone Arruda dos Santos e Santos, Telefone: (67) 98402-1548, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita a nomeação.
Desde já fixo os honorários periciais em R$ 430,00, os quais deverão ser custeados pelo sistema AJG, considerando ser a autora beneficiária da gratuidade da justiça e por se tratar a presente ação de competência delegada.
O Estudo social deverá abranger todos os membros da família e abordar aspectos como composição de renda familiar e informações sobre trabalhos desenvolvidos pelos grupo familiar, benefícios recebidos e outras informações que entender pertinentes.
Prazo para juntada do estudo social: 30 dias.
Com a juntada do laudo e do estudo social, venham conclusos para análise da tutela de urgência e também cite-se o réu para apresentar resposta no prazo de 30 dias, com as advertências de estilo, intimando-se-o, ainda, acerca do conteúdo do laudo e do estudo social, para se manifestar no mesmo prazo.
Decorrido o prazo para tanto, com ou sem manifestação nos autos, e não havendo outras diligências a serem solicitadas ao(à) expert, expeça-se ofício solicitando-se o pagamento em seu favor.
Está dispensada a audiência preliminar, nos termos da Recomendação n. 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura.
Ciência ao Ministério Público Estadual.
Cumpra-se. Às providências. -
15/08/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 17:27
Autos preparados para expedição
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14/08/2025 17:25
Emissão da Relação
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14/08/2025 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/08/2025 14:36
Tutela Provisória
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14/08/2025 11:01
Informação do Sistema
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14/08/2025 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/08/2025 10:30
Conclusos para decisão
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14/08/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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