TJMS - 0801986-31.2025.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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17/09/2025 13:07
Prazo em Curso
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17/09/2025 13:07
Juntada de Informações
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17/09/2025 11:18
Autos preparados para expedição
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17/09/2025 11:18
Prazo em Curso
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16/09/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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15/09/2025 19:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/09/2025 19:59
Proferida decisão interlocutória
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03/09/2025 12:25
Conclusos para despacho
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01/09/2025 11:23
Expedição em análise para assinatura
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27/08/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Suspendo provisoriamente o cumprimento da Decisão 110-111, o que faço com fundamento na defesa 112-120, que demonstra que a ré ajuizou ação cautelar antecedente 0804369-57.2025.8.12.0021, com base na LRJ e foi beneficiada em (122-8) com antecipação do stay period.
Manifeste-se o autor sobre a defesa. -
16/08/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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15/08/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 06:06
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
EXPEDIENTE - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de 02 (duas) diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural ou em outro município, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
14/08/2025 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/08/2025 14:34
Proferida decisão interlocutória
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14/08/2025 09:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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14/08/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 05:53
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Posto isso, DETERMINO: Anotação de segredo de justiça e imediata e total restrição via RENAJUD, com retirada após a apreensão ou se pedido pela parte autora; O recolhimento de dois atos de diligência "Indenização do Oficial de Justiça", acrescido dos KMs quando Zona Rural, por meio de boleto a ser emitido no portal de serviços e-SAJ, vinculado a estes autos; Busca e apreensão do bem descrito na inicial, em qualquer lugar do País, onde for encontrado (Art. 3.º, § 12), sem necessidade de precatória, bastando ao credor, com cópia desta, peticionar ao Juízo onde se encontrar o bem; Expedição em um único mandado, busca e apreensão, intimação do(a) ré(u)/detentor(a) do bem, identificando-o(a), para pagar o valor integral da dívida acrescido de encargos contratuais, honorários e custas no prazo de 05 dias.
E citação, para se defender no prazo de 15 dias, mas apenas em caso de apreensão.
Se não apreendido o bem, não deverá o oficial proceder a citação.
Deverá o(a) oficial, proceder a entrega do bem, como fiel depositário, quando apreendido, ao autor ou a quem, por ele for indicado; Apreendido, e decorridos 05 dias, sem pagamento, poderá a(o) autor(a), imediatamente, vender o bem, transferindo-o a terceiro; A subscrição do mandado por servidor(a); O uso de força policial quando necessária, para o devido cumprimento, bastando a(o) oficial a apresentação desta ao Comando da Polícia Militar; O arrombamento do bem ou do local onde ele esteja, às custas do credor, caso haja resistência do seu detentor ou réu.
Não dado andamento, após intimado uma vez para tanto, faça-se conclusão para sentença extinção ou providência pertinente.
Apreendido o bem, sem defesa, faça-se conclusão para sentença.
Se houver defesa sem apreensão do bem, intime-se a autora para manifestação no prazo legal. -
13/08/2025 14:28
Conclusos para decisão
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13/08/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 12:56
Emissão da Relação
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13/08/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 13:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2025 13:16
Concedida a Medida Liminar
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12/08/2025 11:07
Conclusos para decisão
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12/08/2025 11:04
Informação do Sistema
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12/08/2025 11:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/08/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 11:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/08/2025 10:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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12/08/2025 10:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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12/08/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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