TJMS - 0801088-26.2020.8.12.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 10:17
Transitado em Julgado em #{data}
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08/02/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801088-26.2020.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Marcello José Andreetta Menna Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelante: Rosilene Quiro Lino Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO VEICULAR - APELAÇÃO DO ADVOGADO DO SEGURADO - MÉRITO - REQUERIMENTO DE MAJORAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL, TENDO EM VISTA SE TRATAR DE QUANTIA IRRISÓRIA - ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO DE ARBITRAMENTO, PARA EQUIDADE, DEVIDA, POSTO QUE SE TRATA DE IMPORTÂNCIA EFETIVAMENTE IRRISÓRIA - ARBITRAMENTO EM QUANTIA DIVERSA DA REQUERIDA PELO CAUSÍDICO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
09/01/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 05:46
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 14:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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08/01/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 17:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/12/2023 21:37
Conclusos para decisão
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15/12/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
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15/12/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 07:14
Realizado cálculo de custas
-
11/12/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801088-26.2020.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Marcello José Andreetta Menna Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelante: Rosilene Quiro Lino Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Vistos, etc.
Trata-se de recurso de apelação interposto por Marcello José Andreetta Menna contra sentença proferida pelo Juízo 1ª Vara Cível da Comarca de Bela Vista, nos autos da Ação de Cobrança de Indenização Securitária ajuizado contra Zurich Minas Brasil Seguros S/A que julgou procedentes o pedido inicial, como também condenou a requerida no pagamento de 10% do valor da condenação a título de honorários sucumbenciais.
O Recurso de Apelação interposto a f.509/515 versa somente sobre a majoração dos honorários sucumbenciais, enquadrando-se no art. 99, § 5º, do Código de Processo Civil, onde o procurador Marcello José Andreetta Menna postula os benefícios da Assistência Judiciária, deixando de recolher o preparo recursal.
Alega severa dificuldade financeira, deixando de acostar aos autos a guia de recolhimento recursal, requerendo os benefícios da Assistência Judiciária.
Analisando os autos, não há clara demonstração da miserabilidade financeira alegada que certifique a incapacidade de arcar com as custas processuais, razão pela qual, indefiro tal pedido e determino sua intimação para, no prazo de 15 dias, recolher o preparo recursal, de acordo com o art. 99, §7º do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para análise da admissibilidade recursal.
Intimem-se. -
07/12/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 18:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 02:19
INCONSISTENTE
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801088-26.2020.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Marcello José Andreetta Menna Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelante: Rosilene Quiro Lino Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/11/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 13:01
Conclusos para decisão
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27/11/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 13:00
Distribuído por sorteio
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27/11/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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