TJMS - 0801064-04.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 08:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801064-04.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Pefisa - Pernambucanas Financiadora S/A Crédito Financiamento Investimento Advogado: Bruno Boris Carlos Croce (OAB: 208459/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Interessado: Pefisa S.A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Bruno Boris Carlos Croce (OAB: 208459/SP) Ciência às partes do retorno dos autos. -
20/05/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 11:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2024 10:51
INCONSISTENTE
-
10/05/2024 17:43
Baixa Definitiva
-
10/05/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 17:42
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 12:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801064-04.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Pefisa - Pernambucanas Financiadora S/A Crédito Financiamento Investimento Advogado: Bruno Boris Carlos Croce (OAB: 208459/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Interessado: Pefisa S.A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Bruno Boris Carlos Croce (OAB: 208459/SP) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 61/68 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
12/12/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:13
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
-
11/12/2023 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 15:05
Recurso Especial não admitido
-
07/12/2023 12:19
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/12/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 10:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801064-04.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Pernambucanas Financiadora S/A Crédito Financiamento Investimento Advogado: Bruno Boris Carlos Croce (OAB: 208459/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Interessado: Pefisa S.A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Bruno Boris Carlos Croce (OAB: 208459/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/11/2023. -
16/11/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801064-04.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Pernambucanas Financiadora S/A Crédito Financiamento Investimento Advogado: Bruno Boris Carlos Croce (OAB: 208459/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Interessado: Pefisa S.A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Bruno Boris Carlos Croce (OAB: 208459/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente interposto por Pernambucanas Financiadora S/A Crédito Financiamento Investimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801064-04.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Pernambucanas Financiadora S/A Crédito Financiamento Investimento Advogado: Bruno Boris Carlos Croce (OAB: 208459/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Interessado: Pefisa S.A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Bruno Boris Carlos Croce (OAB: 208459/SP) No presente caso, extrai-se do termo de distribuição de f. 20 que a parte recorrente não comprovou o recolhimento da guia Funjecc.
O art. 1.007, do Código de Processo Civil, estabelece que: "no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção".
Regula, ainda, no § 2º, que "a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias".
Observe-se que, de acordo com as normas específicas, na interposição de REsp ou RE, exige-se o recolhimento de 02 (duas) guias: 1) taxa judiciária (guia FUNJECC) no valor de 3 UFERMS, prevista no § 1º, art. 6º da Lei estadual n.º 3.779, de 11 de novembro de 2009; 2) custas judiciais (GRU) - para Recurso Especial, prevista no art. 2º da Resolução STJ/GP n.º 2, de 1º de fevereiro de 2017 e, - para Recurso Extraordinário, prevista na Resolução 581, de 08 de junho de 2016, nos valores especificados nas referidas normas.
Desse modo, intime-se a recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em cinco dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após à secretaria para que certifique a regularidade do recolhimento. Às providências.
Intimem-se. -
15/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801064-04.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Pernambucanas Financiadora S/A Crédito Financiamento Investimento Advogado: Bruno Boris Carlos Croce (OAB: 208459/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Interessado: Pefisa S.A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Bruno Boris Carlos Croce (OAB: 208459/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801064-04.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Pefisa S.A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Bruno Boris Carlos Croce (OAB: 208459/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Interessado: Pernambucanas Financiadora S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Bruno Boris Carlos Croce (OAB: 208459/SP) EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – INADMISSIBILIDADE. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos requisitos previstos no caput do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 02.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão do mérito da questão apreciada.
Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
25/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801064-04.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Pefisa S.A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Bruno Boris Carlos Croce (OAB: 208459/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Interessado: Pernambucanas Financiadora S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Bruno Boris Carlos Croce (OAB: 208459/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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