TJMS - 0847370-55.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 19:02
Documento Digitalizado
-
04/09/2025 16:30
Documento Digitalizado
-
04/09/2025 14:32
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 12:43
Expedição em análise para assinatura
-
04/09/2025 11:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/09/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 20:26
Conclusos para despacho
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02/09/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:01
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, Preceitua o art. 3º, § 12, do Decreto-Lei n. 911/69, recentemente alterado pela Lei n. 13.043/14, o seguinte: Art. 3o.
O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2odo art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. (Redação dada pela Lei n. 13.043, de 2014) (...) § 12 A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo. (Incluído pela Lei n. 13.043, de 2014) Desta forma, expeça-se mandado de busca e apreensão.
Juntamente com o mandado, encaminhe-se cópia do presente despacho, bem como da decisão que deferiu a liminar de busca e apreensão proferida pelo juízo de origem (fls. 21/22).
Cumprido o mandado, arquive-se.
Resta expressamente autorizada que a Chefe de Cartório assine digitalmente o documento a ser expedido, nos termos do §9º do art. 8º do Provimento 148/09 do CSM, c/c art. 4º do Provimento nº 70/12 da CGJ.
Int. -
21/08/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 16:46
Prazo em Curso
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20/08/2025 16:37
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 16:22
Expedição em análise para assinatura
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20/08/2025 16:13
Emissão da Relação
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20/08/2025 15:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 15:36
Conclusos para decisão
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20/08/2025 15:33
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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20/08/2025 15:33
Redistribuição de Processo - Saída
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20/08/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 14:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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20/08/2025 14:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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20/08/2025 13:51
Informação do Sistema
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20/08/2025 13:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/08/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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