TJMS - 0801075-35.2022.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 14:03
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 08:25
Transitado em Julgado em #{data}
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03/04/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801075-35.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Isaac Rosas Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PRESCRIÇÃO ÂNUA - DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE - SÚMULA N. 278, STJ - EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA E RESSONÂNCIA QUE NÃO AUTORIZAM CONCLUIR PELO CARÁTER DEFINITIVO DA INCAPACIDADE, MUITO MENOS AS SUAS PROPORÇÕES - NÃO INCIDÊNCIA DO TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL - PRESCRIÇÃO AFASTADA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O momento da consolidação dos efeitos da lesão/doença incapacitante é considerado como aquele em que o segurado fica ciente da sua incapacidade de forma inequívoca, começando daí a fluir o prazo prescricional ânuo.
Em análise aos autos, é possível constatar que o autor anexou à inicial exames de ultrassonografia, ressonância magnética, atestados médicos de afastamentos temporários do trabalho e documento emitido pelo INSS informando a concessão de auxílio doença previdenciário (e não aposentadoria por invalidez), inclusive cessado no ano de 2018.
Assim, considerando que em tais documentos não há qualquer menção a respeito da incapacidade do autor, não é possível considerar a ciência inequívoca deste sem um laudo médico, impondo-se o afastamento da prescrição.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
31/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 17:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/03/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:47
INCONSISTENTE
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 14:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/03/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 09:50
Conclusos para decisão
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28/03/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 09:50
Distribuído por sorteio
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28/03/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 21:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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